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24 de Agosto de 2024

Cível Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, 08:42 - A | A

19 de Outubro de 2023, 08h:42 - A | A

Cível / ARAGUAIA E GUAPORÉ

Juiz suspende liminar que proibia licenças em áreas úmidas

O magistrado enfatizou o risco de danos, principalmente de caráter econômico e social, já que os municípios afetados compõe grande parcela da economia do estado

Lucielly Melo



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, revogou a própria decisão que havia proibido a concessão de licenças para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em área úmidas do Araguaia e do Guaporé.

A decisão é desta quarta-feira (18) e valerá por 120 dias.

No mês passado, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a imediata suspensão dos processos de licenciamento ambiental, bem como suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) nº 45/2022, que trata do assunto, e da Lei Estadual 8.830/2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil.

Logo depois, a Assembleia Legislativa e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) apontaram nos autos que a liminar causava sérias implicações econômicas e sociais.

Diante das alegações, o magistrado decidiu rever a própria decisão.

Ele enfatizou o risco de danos, “principalmente de caráter econômico e social, que não podem ser desprezados nesta fase processual”.

Isso porque os municípios que fazem parte do Vale do Guaporé (Água Boa, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciára, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada e Vila Rica) e do Vale Araguaia (Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade) compõe uma parcela importante da economia do Estado, já que produzem soja, milho, algodão e pecuária.

“Dessa forma, a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé–, mas de todo o Estado de Mato Grosso, o que deve ser ponderado neste momento processual a partir das novas manifestações colacionadas aos autos, assim como foi quando da prolação da decisão liminar com os elementos originais”, concluiu ao sustar a liminar proferida anteriormente.

O caso ainda deve ser discutido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental), onde as partes deverão discutir uma solução a respeito das áreas úmidas de Mato Grosso.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Anexos