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Cível Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 10:18 - A | A

28 de Abril de 2021, 10h:18 - A | A

Cível / INDENIZAÇÃO AO ESTADO

Juiz teme decisões conflitantes e manda para Justiça Federal ação contra Consórcio VLT

Conforme o magistrado, já tramita na Justiça Federal uma outra ação, que também gira em torno do contrato celebrado com o Consórcio VLT

Lucielly Melo



O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior declarou a incompetência da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, para processar e julgar a ação contra o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, que pede a devolução ao Estado de mais de R$ 683 milhões, e enviou o caso para 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (28).

O processo foi ajuizado pelo Estado de Mato Grosso, que pediu o ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos, após o Consórcio não concluir as obras referentes ao Veículo Leve sob Trilhos, que deveria atender os eventos da Copa do Mundo de 2014, na Capital.

A remessa dos autos à Justiça Federal, que atendeu o pedido do Consórcio, foi determinada após o juiz verificar que há uma ação civil pública semelhante a esse referido processo e que também gira em torno do contrato celebrado com o consórcio.

Após identificar o vínculo, o juiz explicou que a tramitação dos processos em lugares diferentes pode gerar risco de decisões contraditórias.

“Isso significa que independentemente da relação de conexão entre as ações, o fato é que a reunião se impõe, com o fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos sejam decididos separadamente”.

“Conclui-se, portanto, pela necessidade de remessa dos autos para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, onde tramita a ação civil pública n. 3668.53.2015.4.01.3600, em decorrência da prevenção”, decidiu.

O juiz ainda manteve a decisão anteriormente proferida por ele, que livrou o Consórcio de disponibilizar, provisoriamente, R$ 683 milhões ao Estado, além de realizar a guarda e a remoção dos trilhos do modal.

“Merece destaque, por relevante, a necessidade de manutenção da decisão (...) que suspendeu os efeitos da tutela provisória de urgência até que o juízo federal se pronuncie sobre a sua competência, tendo como norte evitar que o autor e os réus se submetam aos gravíssimos riscos financeiros e processuais de seu cumprimento”.

Entenda o caso

No processo, o Estado narrou que o contrato foi firmado com o Consórcio em 2012, para que as obras fossem entregues em junho de 2014, a fim de atender os eventos da Copa do Mundo em Cuiabá. Porém, após ter gasto R$ 1.066.132.266,11, as obras não foram executadas.

Além do atraso da execução das obras, foram descobertos, a partir da Operação Descarrilho, esquemas de pagamentos de propina efetuados pelo Consórcio VLT a membros de uma suposta organização criminosa liderada pelo então governador Silval Barbosa. Por isso, o contrato acabou sendo reincidido de forma unilateral.

Após concluir que o término das obras do VLT seria inviável e estudar a possibilidade de substituir o modal pelo BRT (ônibus de trânsito rápido), o Estado processou as empresas, pedindo, liminarmente, que elas fossem obrigadas a retirar os vagões e ainda disponibilizar valor milionário à Justiça para resguardar eventual ressarcimento.

Em dezembro de 2020, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande disponibilizar à Justiça o valor de R$ 683.282.902,29 em bens, além de cumprir outras determinações.

A decisão, porém, acabou sendo revogada em março deste ano, pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, que entendeu que as ordens impostas pelo colega magistrado são “extremamente graves” e podem causar prejuízos às empresas, visto que os prazos estabelecidos são curtos e deveriam ser obedecidos antes mesmo do julgamento de dois recursos interpostos pelo consórcio contra a liminar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos