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Cível Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 14:35 - A | A

05 de Abril de 2019, 14h:35 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Juíza aposentada sofre nova condenação por usar servidor como “faz tudo”

A magistrada aposentada admitiu, em 2006, outro servidor para ser secretário, lotado na comarca de Jaciara, onde a juíza atuava, mas ele nunca exerceu o cargo público, mesmo recebendo salário pago pelo Poder Judiciário

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a magistrada aposentada, Sonja Faria Borges de Sá, por nomear um servidor, que realizou serviços domésticos para ela.

Recentemente, Sonja também foi condenada por improbidade administrativa, após desviar a função de uma secretária e agente de segurança, que acabaram exercendo, respectivamente, as funções de babá e motorista particular.

Nesse caso, a magistrada admitiu, em 2006, outro servidor para ser secretário, lotado na comarca de Jaciara, onde ela atuava. No entanto, ele nunca exerceu o cargo público, mas o salário pago era dos cofres públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Nos autos, ela se defendeu, alegando que o contratado não realizava trabalho doméstico, mas atividades compatíveis com os cargos para os quais foi nomeado.

Disse que na época dos fatos, estava afastada da magistratura para tratamento psiquiátrico e, nessa condição, era incapaz de ter consciência da ilicitude de sua conduta.

Ainda nos autos, ela afirmou que o cargo de secretário não é vinculado ao Juízo, mas sim, ao magistrado e que não era exigido a presença física desse servidor no gabinete dela.

Ao analisar o caso, a juíza Célia Vidotti refutou as alegações da acusada. Na decisão, a magistrada explicou que Sonja não poderia, por si só, realizar a nomeação.

Para ela, não há dúvidas de que a acusada tenha se beneficiado da situação, causado danos ao erário.

“A tese defendida pela requerida de que tais cargos pertenciam ao juiz e não ao juízo está totalmente dissociada da realidade. Os cargos de secretaria e agente de segurança eram previstos na Lei Estadual n.º 6.614/94, em quadros de pessoal a serem lotados em departamentos e, em varas da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em primeira e em segunda instâncias”, pontuou Vidotti.

De acordo com Célia Regina, não há provas de que Sonja estava recebendo muitas correspondências que justificasse a contratação do servidor, já que na ocasião ela estava afastada de suas funções.

“É importante ressaltar que a requerida não comprovou que estaria, a época dos fatos, totalmente incapaz para os atos da vida civil, tampouco é aceitável que, na condição de magistrada, não tivesse conhecimento e não fosse capaz de compreender e identificar o limite entre o público e o privado, entre a sua necessidade pessoal e o interesse público”.

“E não há dúvida que tanto os recursos humanos quanto equipamentos e materiais pertencentes ao Poder Público estão estritamente vinculados ao desempenho das finalidades administrativas. No entanto, a requerida desviou a prestação dos serviços contratados pela Administração Pública, no caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para atender a interesse e finalidade particular, causando, assim, prejuízo ao erário”.

Por isso, a magistrada condenou Sonja a ressarcir os cofres públicos no valor do dano causado. Ela ainda teve seus direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos e ainda pagar uma multa civil duas vezes o montante do prejuízo.

LEIA AQUI A DECISÃO

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com ação civil pública contra Sonja Faria Borges de Sá por fraude na nomeação de um servidor, que acabou exercendo funções domésticas a favor da magistrada aposentada.

Ele era lotado no gabinete da juíza, na Comarca de Jaciara em 2006, mas nunca prestou a função pública.

Os fatos vieram à tona, após uma ação trabalhista que o servidor acionou Sonja em Curitiba (PR), alegando que desempenhava as funções de motorista, pagamento de contas, manutenção predial, cuidar do filho e dos animais de estimação da magistrada.

Para o MPE, a magistrada aposentada cometeu ato de improbidade administrativa, que teria causado enriquecimento ilícito – já que os serviços prestados não custaram do seu próprio bolso -, causando danos ao erário.

Sonja alegou que se aposentou por invalidez, em razão da doença, e que a contratação do servidor se deu pela diretoria do Fórum de Jaciara, quando ela estava afastada de suas funções e residindo em Curitiba, onde fazia tratamento psiquiátrico.

O Ministério Público impugnou a contestação, reafirmando que o servidor não desempenhava as suas funções de forma típica, mas era, na verdade, um “faz tudo” nomeado e pago pelo Tribunal de Justiça, para servir apenas a requerida, sem qualquer relação com o serviço público, pois as suas funções jurisdicionais estavam suspensas.