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24 de Agosto de 2024

Cível Sábado, 16 de Abril de 2022, 09:20 - A | A

16 de Abril de 2022, 09h:20 - A | A

Cível / AÇÃO DA ARCA DE NOÉ

Juíza cita impossibilidade de acareação entre réus e nega pedido de Bosaipo

A magistrada afirmou que a acareação é realizada com testemunhas que já prestaram depoimentos, para esclarecer eventuais desacordos nas informações dadas

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, que requereu a acareação entre os contadores Joel e José Quirino Pereira.

Todos são réus numa ação oriunda da Operação Arca de Noé, que investiga desvios na Assembleia Legislativa por meio de cheques emitidos em favor de empresas “fantasmas”.

A defesa do ex-parlamentar requereu a realização do procedimento entre os acusados e sua própria acareação junto com os contadores. Porém, de acordo com a juíza, não é possível fazer a acareação, já que o ato tem finalidade de reinquirir testemunhas – e não réus –, para esclarecer eventuais desacordos e incongruências nos depoimentos prestados.

“No caso, como a instrução processual sequer foi iniciada, nenhuma testemunha foi ouvida, de modo que inexiste qualquer declaração divergente a ser esclarecida”.

“Ainda, inexiste previsão legal para realizar acareação entre requeridos”, completou a magistrada.

A juíza ainda indeferiu os pedidos para que os cheques assinados por Bosaipo passem por perícia grafotécnica. Segundo ela, “a autenticidade das assinaturas porventura apostas nestes documentos não foi contestada pelos requeridos em suas defesas, ou seja, não há controvérsia sobre essa questão, motivo pelo qual não há o quê se comprovar com a perícia, que se mostra inócua e procrastinatória”.

“Ainda, a “realização de perícia técnica nos documentos do setor de patrimônio da Casa de Leis para certificar a existência de assinatura do requerido nos lançamentos e recebimentos de materiais” é totalmente genérica, pois sequer especifica quais os documentos que pretende sejam pericia”, concluiu a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos