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Cível Terça-feira, 23 de Março de 2021, 10:35 - A | A

23 de Março de 2021, 10h:35 - A | A

Cível / INVESTIGADO NA CONVESCOTE

Juíza desbloqueia imóvel, mas retém direitos de advogado sob outro bem

Isso porque o apartamento que pertencia a Fernando Biral de Freitas foi dado como parte de pagamento para aquisição de um outro imóvel – este último que deve sofrer a nova constrição

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, levantou o bloqueio que recaiu sob um imóvel que pertencia ao advogado Fernando Biral de Freitas, investigado por participar de um suposto esquema de desvios de dinheiro público envolvendo a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Por outro lado, a magistrada decidiu decretar a indisponibilidade sobre os direitos do advogado em um outro imóvel.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (23) e consta numa ação oriunda da Operação Convescote, que visa o ressarcimento ao erário por conta do suposto rombo causado aos cofres da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Freitas requereu nos autos o cancelamento da ordem de bloqueio que atingiu um apartamento do Condomínio Residencial Bonavitá, em Cuiabá. Ele explicou que o imóvel foi dado como parte de pagamento para aquisição de uma casa Condomínio Belvedere, também na Capital. Parte deste último bem foi adquirido através de financiamento bancário.

Ao analisar os autos, a juíza verificou que a atual proprietária do apartamento adquiriu o bem com boa-fé e que na época da compra e venda, o referido processo ainda não havia sido protocolado.

“À época do negócio, esta ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa não tinha sido distribuída, de modo que, ao menos em relação a esta ação, não pairava qualquer restrição quanto a livre disposição do bem por seus proprietários”.

Desta forma, Vidotti decidiu pelo bloqueio sob os direitos do advogado em relação ao outro imóvel.

“Entretanto, a medida não poderá recair sobre o imóvel, mas sim, sobre os direitos do requerido, advindos do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, pois a aquisição se deu mediante financiamento com alienação fiduciária, portanto, a propriedade do imóvel é do credor, ainda que em caráter resolúvel, conforme o artigo 22, da Lei n.º 9.3514/94””, decidiu a juíza.

O esquema

Segundo a denúncia, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Na referida ação, foi decretado o bloqueio de até R$ 2,3 milhões dos investigados.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos