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25 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 15:23 - A | A

14 de Junho de 2022, 15h:23 - A | A

Cível / RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Juíza mantém ação que apura desvio de dinheiro em prol de Bosaipo

Os acusados apontaram inépcia da inicial, mas a tese não foi aceita pela magistrada, que afirmou que o MP narrou devidamente as condutas atribuídas aos réus

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo, fruto da Operação Ararath, que cobra do ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo e do servidor público, Juracy Brito, o valor de R$ 117 mil.

A ação apura suposto enredo ilícito que teria beneficiado Bosaipo, que teria recebido dinheiro desviado dos cofres públicos como “empréstimos” operado no esquema investigado na Ararath. O dinheiro era transferido pela empresa Globo Fomento Mercantil Ltda para as contas bancárias de Juracy Brito, que repassava os valores ao ex-deputado.

Os acusados se defenderam nos autos e apontaram inépcia da inicial, alegando que a acusação do Ministério Público é genérica, uma vez que não individualizou as condutas imputadas. Desta forma, requereram a improcedência da ação.

Os argumentos não convenceram a magistrada.

Ao contrário do que alegou as defesas, a juíza afirmou que o MP narrou de forma suficiente as condutas atribuídas aos réus.

“A narrativa do requerente permitiu a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como em que consistiram as condutas dos requeridos e as consequências jurídicas. Tanto assim, que os requeridos tiveram a oportunidade de exercer as suas defesas de forma ampla, inclusive, apresentando argumentos quanto ao mérito, como a negativa de conduta e a ausência de dolo”, diz trecho da decisão divulgada nesta terça-feira (14).

Sobre a ausência de provas e a validade de informações trazidas por delatores nos autos, também levantadas pelos acusados, a magistrada afirmou que são questões de mérito e que deverão ser analisadas quando a sentença for proferida.

Após rejeitar as preliminares, a juíza deu 15 dias para as partes indicarem as provas que pretendem produzir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos