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Cível Sábado, 02 de Setembro de 2023, 08:08 - A | A

02 de Setembro de 2023, 08h:08 - A | A

Cível / ESQUEMA COM PRECATÓRIOS

Juíza mantém ação que apura se Maggi e outros causaram prejuízo de R$ 182 mi

A juíza afastou as preliminares que pretendiam extinguir o processo que apura fraudes em pagamentos realizados pelo Estado para a Construtora Andrade Gutierrez

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a extinção do processo que apura suposto prejuízo de R$ 182 milhões que teria sido causado pelo ex-governador Blairo Maggi e outras sete pessoas.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1°).

Além de Maggi, também respondem o processo: os ex-secretários do Estado, Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento; o empresário Valdir Piran, bem como sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda; a Construtora Andrade Gutierrez e seus ex-diretores, Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

Na tentativa de causar a extinção da ação, os acusados levantaram como preliminares: ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, incompetência do Ministério Público de propor a ação, prescrição e decadência da pretensão de ressarcimento. Nenhuma das teses foi acolhida pela juíza.

“Mais uma vez, a partir da narrativa da inicial, o suposto prejuízo causado ao erário estadual seria decorrente da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, pois os requeridos teriam agido com vontade livre e consciente na formação de lista de credores apartada, possibilitando o pagamento direto dos precatórios, mediante cálculo errôneo e sem a submissão a audiência de conciliação, onde seria possível obter abatimento do montante devido e a quitação da suposta dívida de um grupo político”, destacou a magistrada ao negar as preliminares.

Vidotti afirmou que os demais argumentos dos acusados, quanto à inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo, remetem ao mérito, que deverá ser analisado no final do processo.

Ainda na decisão, a juíza constatou divergência entre os cálculos apresentados e a quantia efetivamente paga nos precatórios. Desta forma, determinou que a Contadoria Judicial do TJ faça a atualização dos valores devidos até o pagamento, num prazo de 60 dias.

A magistrada também deu 15 dias para as partes apresentarem as provas que pretendem produzir nos autos.

Entenda o caso

Segundo investigações, o governo teria feito 16 pagamentos à empresa, no valor total de R$ 276.533.272,15, como "quitação" de precatórios judiciais que a construtora mantinha em face do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

Os pagamentos, no entanto, teriam se dado de forma ilegal, gerando o eventual o prejuízo de 182.943.733,76 ao erário.

Segundo declarações do ex-governador Silval Barbosa, a verdadeira motivação dos pagamentos dos precatórios tratava-se um esquema de desvios de dinheiro público, os quais foram posteriormente usados para quitar dívida clandestina (empréstimo irregular) mantido pelo grupo político capitaneado por Blairo Maggi e Eder de Moraes com Valdir Piran, o que se fez por meio de contrato simulado com a construtora e a Piran. Na época dos fatos, Silval exercia o cargo de vice-governador.

Conforme o Ministério Público, para dar legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, os acusados teriam até ludibriado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.

A lista teria sido requerida pelo então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho. Conforme declarações de Silval, foi ele quem esteve nas tratativas de acordo do pagamento de "retorno" por parte da construtora.

Outro lado

Réu no processo, o ex-secretário Éder de Moraes se manifestou por meio de nota:

"Relativamente ao caso em tela tudo transcorreu na mais absoluta normalidade institucional e obedecendo todos os critérios técnicos, não há que se falar em prejuízo, dolo ou na fé…

O TCE MT atestou todos os cálculos e a regularidade dos pagamentos.

Em síntese, o STJ inclusive apontou que a empresa ainda tem valores a receber referente a estes pagamentos, por lógica simples se tem ainda valores a receber significa que pagamos a menos, e por consequência zelamos pelo erário público.

É louvável o saneamento do processo pela competente magistrada!"

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos