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Cível Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 09:16 - A | A

07 de Dezembro de 2023, 09h:16 - A | A

Cível / AÇÃO DE IMPROBIDADE

Juíza nega afastar bloqueio contra empresário por fraudes no Prodeic

A magistrada destacou que não houve a revogação da ordem de indisponibilidade, mas apenas a redução para um único bem, o que não impede o acusado de assumir compromissos financeiros

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou dar baixa à indisponibilidade de bens deferida contra o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, que teria atuado no esquema de fraudes no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico, que circula nesta quinta-feira (7).

Alvo de um decreto que determinou o bloqueio de até R$ 2,5 milhões, o empresário reclamou nos autos que foi impossibilitado de registrar uma cédula de crédito bancário, em razão da indisponibilidade. Afirmou que o fato não deveria ter ocorrido, já que a Justiça havia decidido que a constrição ficaria restrita a apenas um imóvel rural.

A alegação não foi acolhida pela magistrada.

Vidotti destacou que não houve a revogação da ordem de indisponibilidade, mas apenas a redução para um único bem, após ter sido constatado o excesso de garantia para eventual ressarcimento ao erário.

“Desse modo, ao contrário do que alegou o requerido, a indisponibilidade de bens decretada nestes autos permanece vigente, por isso não é possível a baixa desse registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como requerido”, frisou a magistrada.

Por outro lado, a magistrada mandou oficiar o cartório para que a indisponibilidade recaia apenas ao imóvel de Borbon localizado em Porto Esperidião, informando que não há qualquer restrição ou impedimento para que o empresário exerça todos os direitos inerentes a propriedade e a posse dos seus demais bens ou de assumir compromissos financeiros.

O caso

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, foi ajuizada contra o conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, os empresários Ricardo Padilla de Borbon Neves e Ciro Zanchet Miotto, o frigorífico Superfrigo e a Aval Securitizadora.

De acordo com o Ministério Público, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu à Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorífico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padilla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 mil para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos