Da Redação
A Justiça Estadual determinou a emissão de passaporte e autorização para viajar para Paris a um adolescente de 12 anos, que participou do Campeonato Mundial de Capoeira, realizado no mês passado.
F.C.A. foi representado na ação por sua avó paterna, que, mesmo o criando desde quando ele nasceu, não tinha a guarda do garoto.
E como não tinha passaporte e a avó não tinha sua guarda, nem mesmo provisória, o adolescente não poderia viajar para a capital francesa para disputar a competição, no fim de maio.
Os defensores Gonçalbert Torres de Paula e Nicolás Andrés Vico Sierra ingresaram com uma ação de regularização de guarda avoenga, com poderes especiais para emissão de passaporte, no dia 3 de maio, e a Justiça concedeu a liminar no dia 6.
“Desta forma, resta evidenciada a relevância dos fundamentos, motivo pelo qual DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição de passaporte e viagem de F.C.A.”, diz trecho da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.
Já no dia 24 de maio, em audiência de conciliação, a Justiça determinou que a guarda da criança será compartilhada, fixando como residência a casa da avó paterna.
Além disso, as partes pactuaram que o direito de convivência familiar será exercido de forma livre, sempre mediante aviso prévio à avó, de modo a não atrapalhar a rotina do menor. (Com informações da Assessoria da DPMT)