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Cível Segunda-feira, 22 de Março de 2021, 09:12 - A | A

22 de Março de 2021, 09h:12 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Justiça impede bloqueio em licenças de produtos florestais de MT

Na prática, a proibição significaria a paralisação de todos os empreendimentos do setor de base florestal de Mato Grosso

Da Redação



A Justiça Federal determinou neste domingo (21), em caráter liminar, que a União não promova o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais com origem de Mato Grosso.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia anunciado o bloqueio a partir desta segunda-feira (22).

Na prática, a proibição significaria a paralisação de todos os empreendimentos do setor de base florestal de Mato Grosso. As 1.681 empresas ficariam impedidas de comercializar e transportar seus produtos florestais de origem nativa para outros estados da federação.

A juíza federal da 1ª Vara Federal Cível e Agrária Seção Judiciária de Mato Grosso, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, concedeu tutela provisória de urgência impedindo o bloqueio do sistema, pela falta de "razoabilidade" e "proporcionalidade".

Haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

"A conduta de bloqueio de emissão de DOF é, além de revestida de todas as irregularidades já expostas no fundamento desta decisão, desprovida de qualquer critério de razoabilidade e proporcionalidade, por atingir de forma direta e imediata, na pior fase da pandemia, um dos poucos setores que garantem a manutenção da economia do Estado", diz trecho da decisão.

O Ibama alegou que o bloqueio se daria pela integração entre os sistemas informacionais de Mato Grosso, o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ainda não ter sido concluída.

No entanto, a magistrada reconheceu que não há questões técnicas que justifiquem o bloqueio, já que o Estado tem obedecido a legislação e envidado esforços para cumprimento das metas de integração que estão em andamento, com mais de 900 autorizações integradas, do total de 1590.

"Ou seja, qualquer penalidade a ser aplicada requer uma proporcionalidade adequada, que no caso não foi observado, pois o Ibama sequer concedeu prazo razoável para tentar solucionar as dificuldades técnicas apresentadas na sincronia dos sistemas", diz a decisão sobre questões técnicas que impediram a integração completa.

Veja abaixo a decisão na íntegra. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)

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