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Cível Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 14:42 - A | A

12 de Junho de 2024, 14h:42 - A | A

Cível / NÚMERO ÍMPAR DE QUESTÕES

Justiça reverte eliminação de candidato de concurso da Unemat

Durante o plantão do Judiciário, no sábado (8), a juíza Henriqueta Fernanda Lima concedeu a segurança postulada na inicial e determinou que a Cesgranrio e a Unemat reconhecessem a aprovação do candidato no concurso

Da Redação



A Justiça determinou que a Fundação Cesgranrio e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) anulem o ato administrativo que resultou na eliminação de um candidato do concurso para o cargo de agente universitário.

Com a desclassificação, ele não conseguiu encaminhar a documentação para a fase seguinte, de envio de títulos, na área do candidato no site da Cesgranrio.

A decisão, dada no último dia 8, acatou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT).

De acordo com o edital, todo candidato que obtivesse nota inferior a 50% do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos básicos, gerais ou específicos seria desclassificado.

Assim, ele, que acertou 7 de 15 questões, foi eliminado na prova objetiva, sob a alegação de que não atingiu a quantidade mínima de pontos na prova de conhecimentos básicos.

Entretanto, a Defensoria Pública argumentou que o ato administrativo que eliminou o candidato é manifestamente ilegal por violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé, visto que é matematicamente impossível obter 50% de pontos com um número ímpar de questões formuladas.

O mandado de segurança foi impetrado pelo defensor público Saulo Castrillon, no dia 16 de abril, contra a Fundação Cesgranrio, banca organizadora do concurso, e a reitora da Unemat, Vera Lúcia da Rocha Maquêa.

Notificada, a Unemat afirmou que o pedido não merecia acolhimento, visto que a decisão estaria em conformidade com as regras do edital.

A Cesgranrio alegou que não houve ilegalidade no certame, já que o candidato não teria alcançado nota suficiente para prosseguir no concurso.

Já o Ministério Público opinou pela concessão da segurança, posto que houve uma exigência de nota que seria matematicamente impossível de ser atingida, ferindo o direito líquido e certo do candidato.

Durante o plantão do Judiciário, no sábado (8), a juíza Henriqueta Fernanda Lima concedeu a segurança postulada na inicial e determinou que a Cesgranrio e a Unemat reconhecessem a aprovação do candidato no concurso.

“Deste modo, entendo que a exigência de número de acertos pela metade em um quantitativo de questões ímpares afeta o impetrante, já que ficou demonstrado que ele acertou acima de 50% das questões quando obteve 7 acertos, seguindo assim as nuances do edital”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da DPMT)