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24 de Agosto de 2024

Cível Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, 15:44 - A | A

06 de Setembro de 2023, 15h:44 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Mantida decisão que individualizou conduta de ex-secretário

O ex-secretário reclamou que a decisão lhe imputou conduta diversa daquela imposta pelo Ministério Público, mas a alegação não convenceu o desembargador

Lucielly Melo



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a decisão que saneou o processo, no qual enquadrou o ex-secretário estadual, Cinésio Nunes de Oliveira, na Lei de Improbidade Administrativa, em decorrência de um suposto desvio de R$ 3,4 milhões.

A ação, que apura o enredo ilícito que teria resultado no pagamento de propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), foi saneada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

Cinésio ingressou com agravo de instrumento, reclamando da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que saneou o processo, o enquadrando em conduta distinta daquela imputada pelo Ministério Público.

O desembargador, que é relator do caso no TJ, recebeu o agravo, sem, contudo, conceder os efeitos suspensivos.

A inicial pediu a condenação de Cinésio com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, enquanto na decisão constou a conduta do artigo 10, inciso XII, da LIA. Todavia, o relator entendeu que o juízo não modificou a tipificação da conduta, apenas delimitou-a.

“Isso, pois, conforme bem pontuado pelo juízo primevo, não há possibilidade na manutenção da tipificação ampla ou subsidiária, de acordo com as inovações trazidas pela Lei n.º 11.430/2021. Assim, não houve modificação, mas, sim, restrição dos vários tipos indicados em concurso a um único tipo”.

“Nessa toada, a priori, acertada a decisão do Juízo de Primeiro Grau que promoveu o saneamento do feito, individualizando a conduta do Requerido, ora Agravante, em acordo com os ditames legais”, completou.

Desta forma, manteve inalterada a decisão recorrida.

O mérito do agravo ainda deve ser julgado pelo colegiado.

O caso

A ação apura eventual prática de improbidade administrativa praticada pelo ex-governador Silval Barbosa, pelos ex-secretários Cinésio Nunes de Oliveira e Valdísio Viriato e pela Construtora Rio Tocantins e seu representante Rossine Aires Guimarães.

O processo é baseado na delação premiada de Silval, quando ele contou sobre o enredo ilícito envolvendo pagamento de propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), paralisação de obras e superfaturamento no contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a construtora.

Segundo relatado pelo Ministério Público, a Construtora Rio Tocantins venceu procedimento licitatório para realizar implantação e pavimentação de rodovia, que inclui trecho: Rodovia MT-413, trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia), MT-432 Santa Terezinha; sub-trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha.

Assim que a empresa sagrou-se vencedora do certame, o procedimento licitatório ficou parado por quase um ano. O contrato foi assinado somente em fevereiro de 2013. Porém, assim que as obras iniciaram, a negociação sofreu várias paralisações e foi objeto de Termo de Ajustamento de Gestão do TCE e a Sinfra.

O contrato também foi alvo de auditorias da Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de planilhas de preços e dos serviços contratos, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.

Entretanto, as recomendações não foram atendidas por Cinésio, então gestor da Sinfra, o que possibilitou que a construtora obtivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da suposta organização criminosa instalada na gestão de Silval Barbosa e efetuar pagamento de propina exigidos pelo ex-governador.

Em delação premiada, Barbosa relatou que tratou do pagamento da propina com o dono da construtora, Rossini Aires, que concordou pagar o montante de R$ 3,5 milhões, em propina, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos