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Cível Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 11:36 - A | A

05 de Abril de 2019, 11h:36 - A | A

Cível / INCLUSO NA AÇÃO DA VENTRÍLOQUO

Mesmo tendo se comprometido a restituir erário, delator terá R$ 1 mi bloqueado

Essa foi a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que viu fortes indícios da participação do colaborador no esquema que desviou recursos da Assembleia Legislativa

Lucielly Melo



A realização de acordo de colaboração premiada, com a promessa de devolver o valor que causou dano aos cofres públicos, não afasta o ilícito praticado, uma vez que a restituição é irrelevante à configuração da improbidade.

Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, ao incluir o delator da Operação Ventríloquo, advogado Júlio César Domingues Rodrigues, no processo que pede a condenação por improbidade administrativa e decretou o bloqueio de R$ 1,026 milhão das contas do colaborador.

A decisão atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) que, após a denúncia do caso ser aceita pelo juiz e ele determinar o bloqueio de bens dos acusados, requereu o aditamento da ação, para incluir o delator no polo passivo.

O juiz concordou, já que que são fortes os indícios de que Júlio César ajudou a desviar R$ R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio do pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo órgão com o banco HSBC.

“Destarte, existem fortes indícios no sentido de que Júlio César Domingues Rodrigues agiu na intermediação entre o advogado Joaquim Fabio Mielli Camargo e os requeridos que ocupavam cargos na Assembleia Legislativa até lograr êxito na entabulação de acordo extrajudicial para pagamento de dívida que, na verdade, resultou em enriquecimento ilícito dos demandados e em prejuízo aos cofres públicos”, argumentou o magistrado.

“Ressalto, por oportuno, que a realização de acordo de Colaboração Premiada por meio do qual o requerido tenha se comprometido a devolver o valor correspondente a vantagem por si auferida não tem o condão de afastar o ilícito anteriormente praticado, posto que a ulterior restituição dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do demandado ou a posterior reparação do dano é irrelevante à configuração da improbidade”, completou.

Por considerar a eventual condenação ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, o juiz lembrou que o delator embolsou R$ 342 mil, em vantagem ilícita e decidiu aplicar o bloqueio de R$ 1,026 milhão.

LEIA AQUI A DECISÃO

Operação Ventríloquo

O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

Na ação civil pública, são réus: o deputado estadual, Romoaldo Júnior; os ex-deputados José Riva e Mauro Savi; Anderson Flávio de Gogoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco, que tiveram R$ 9,4 milhão indisponibilizados.

Também foram processados e sofreram bloqueio judicial: Gilmar Fabris (R$ 95 mil), Odenil Rodrigues de Almeida (R$ 50 mil), Ana Paula Ferrari Aguiar (R$ 95 mil), Marcelo Cini (R$ 830,750 mil), Cleber Cini (R$ 830,750 mil), Valdir Daroit (R$ 208,5 mil), Leila Clementina Daroit (R$ 208,5 mil), José Antonio Lopes (R$ 868 mil), Claudinei Teixeira Diniz (R$ 401 mil) e Edilson Guermandi de Queiroz (R$ 738,8 mil).