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24 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 15:04 - A | A

25 de Junho de 2024, 15h:04 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONALIDADE

MP contesta decretos municipais que aumentaram impostos

O procurador-geral de Justiça argumentou que o Poder Executivo local editou as normas para aumentar valores de tributos e que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal

Da Redação



Seis decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte (a 726 km de Cuiabá) são objetos de questionamento pelo Ministério Público do Estado (MPE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumentou que o Poder Executivo local editou as normas para aumentar valores de tributos e que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal.

Consta na ADI, que os decretos foram editados em seis anos seguidos, de 2018 a 2023. Conforme o procurador-geral de Justiça, o município de Guarantã do Norte já foi alvo de ação semelhante em 2017, em razão do decreto para definição de valores unitários por metro quadrado de terrenos, sem a observância do processo legislativo.

De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, comparando-se os valores definidos pelos decretos com a tabela e planta genérica de valores de Guarantã do Norte, em 2018 o aumento foi de 5,57%, em 2019 (4,48%), 2020 (5,45%), 2021 (10,16%) e 2022 (5,93%).

“Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de Decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, observou o MPE.

Na ADI, além da declaração de inconstitucionalidade, o MPE requereu ao Judiciário que determine ao município a apuração dos valores cobrados de maneira indevida e a programação para a devolução ao contribuinte até o final do exercício financeiro de 2026, mediante compensação com os novos tributos municipais. (Com informações da Assessoria do MPE)