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Cível Terça-feira, 12 de Março de 2019, 10:22 - A | A

12 de Março de 2019, 10h:22 - A | A

Cível / OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

MP processa 16, pede afastamento de Romoaldo e devolução de R$ 9,4 milhões

O pedido consta em uma ação civil pública, produzida pela promotora de justiça, Daniela Berigo Buttner, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e é fruto da Operação Ventríloquo

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) pediu o afastamento de Romoaldo Júnior do cargo de deputado estadual, para evitar que ele interfira nas investigações do suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa, no qual ele teria ajudado a desviar mais de R$ 9,4 milhões dos cofres públicos.

O pedido consta em uma ação civil pública, produzida pela promotora de justiça, Daniela Berigo Buttner, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e é fruto da Operação Ventríloquo.

Ao longo da ação, a promotora destacou que o parlamentar detém conduta ímproba, uma vez que usou do cargo para ajudar a efetivar o esquema e receber vantagem ilícita, lembrando que Romoaldo já é réu do caso em uma ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

Por isso, ela declarou que é justificável e necessário que ele seja afastado de sua função para impedir que forje provas, intimide testemunhas do caso e servidores públicos, obstar a atuação de órgãos de controle, de continuar com práticas ilícitas ou de destruir vestígios das irregularidades apontadas.

“Diante das condutas praticadas pelo requerido Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, caso sua permanência no poder se estenda, além da perduração dos efeitos de atos ilegais e imorais que por ele já foram cometidos, como ímprobo que vem se revelando, continuará a agir em flagrante violação à lei, principalmente pela sensação de impunidade”, ressaltou a promotora.

“Há o grande risco, como se nota, de que além de obstar as investigações, possa o requerido Romoaldo Junior, usando os poderes inerentes ao seu cargo, continuar a desfalcar os cofres públicos para obter vantagens ilícitas”, completou.

Outras ações

Para embasar o processo, Daniela Berigo citou algumas outras ações judiciais em que o deputado estadual responde por improbidade administrativa.

Certo é que ele não tem quaisquer condições e não pode continuar à frente do cargo de Deputado Estadual, eis que inadmissíveis seu comportamento ímprobo, então descritos nestes autos, num completo desrespeito às leis vigentes e à população e em total inobservância aos princípios que regem a Administração Pública

“Ou seja, o ora requerido vem descumprindo os deveres inerentes ao cargo, com atuação ímproba, pois utiliza-o para a satisfação de interesses particulares, notadamente para angariar fundos para suas campanhas eleitorais”.

“Os atos de improbidade que praticou aqui e então demonstrados, embora ainda não haja sentença condenatória, vigendo a presunção de inocência, certo é que ele não tem quaisquer condições e não pode continuar à frente do cargo de Deputado Estadual, eis que inadmissíveis seu comportamento ímprobo, então descritos nestes autos, num completo desrespeito às leis vigentes e à população e em total inobservância aos princípios que regem a Administração Pública”, observou.

Outros denunciados

Além de Romoaldo, também foram processados os ex-deputados José Geraldo Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris. 

E ainda Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Franscisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Clever Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e José Antônio Lopes.

Todos teriam se ajuntado para dar seguimento ao plano ilícito e se beneficiado com o desvio milionário.

Bloqueios de bens

Na ação, além do afastamento de Romoaldo, o MPE pediu que móveis, veículos e dinheiro dos denunciados sejam bloqueados pela Justiça no valor total do dano causado, para assegurar o ressarcimento ao erário. Pediu, ainda, a condenação de todos por ato de improbidade administrativa.

“As punições são absolutamente necessárias e devem ser exemplares, ainda mais quando se busca o resgate da seriedade com o trato da coisa pública, em que se objetiva a probidade dos agentes públicos e a responsabilização dos funcionários desonestos e, certamente, daqueles que os auxiliam. Especialmente neste momento delicado em que a sociedade clama por maior respeito à coisa pública, as instituições públicas e privadas buscam soluções para deter o crime organizado, a aplicação em conjunto da lei penal e da Lei de Improbidade aos maus políticos por certo auxiliará no resgate da confiança da população”.

“Como se vê, os requeridos agentes públicos, ao envolverem-se ativamente na prática de ilícitos penais da maior gravidade, como peculato e lavagem de dinheiro, malferiram os princípios de legalidade e moralidade administrativa, merecendo, pois as sanções pertinentes, sendo que estas devem também ser aplicadas aos requeridos, terceiros, que auxiliaram na prática dolosa do desvio do dinheiro, bem como àqueles que, posteriormente, ajudaram a pulverizá-lo”.

Operação Ventríloquo

Deflagrada em 2016, a Operação Ventríloquo investigou o suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

LEIA AQUI A AÇÃO NA ÍNTEGRA