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Cível Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 14:10 - A | A

08 de Agosto de 2023, 14h:10 - A | A

Cível / DESVIOS NA AL

MP quer condenação de Arcanjo, mas juiz mantém extinção da punibilidade; caso vai para o TJ

No Recurso em Sentido Estrito, o órgão ministerial havia pedido retratação que não foi acolhido pelo magistrado

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a sentença que extinguiu a punibilidade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro nos autos da ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por desvios ocorrido na Assembleia Legislativa, apurado na Operação Arca de Noé.

No Recurso em Sentido Estrito, o órgão ministerial havia pedido retratação que não foi acolhido pelo magistrado.

Agora, o recurso segue para o Tribunal de Justiça onde será analisado pelo colegiado.

No Rese, o MPE alegou que não operou a prescrição no caso, já que o processo ficou paralisado por mais de cinco anos, entre 2013 e 2018, ante a questão envolvendo a fuga e extradição de João Arcanjo.

O órgão ministerial destacou que, embora o magistrado tenha apontado que o pedido de extensão da extradição não constitui causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, tem-se que houve a suspensão do cômputo do prazo prescricional, pelo período que o feito esteve paralisado no aguardo da decisão da Corte Uruguaia.

Destacou ainda que João Arcanjo foi o responsável pela suspensão do processo ao fugir para o Paraguai, para não ser responsabilizado por suas condutas, enquanto os demais corréus tiveram seus processos julgados e sentenciados.

“O reconhecimento da prescrição, in casu, só faz grassar a injustiça, permitindo ao Recorrido João Arcanjo Ribeiro, por manobra processual, locupletar-se de sua própria torpeza, o que é defeso pelo ordenamento jurídico pátrio, merecendo reforma por este Eg. Sodalício”, diz um trecho do recurso do MPE.

“Desse modo, afastando-se o período de suspensão do curso do prazo prescricional (07.01.2013 a 05.12.2018 - 05 anos, 10 meses e 04 semanas), observa-se que o interregno prescricional a partir do recebimento da denúncia (28.9.2010) até a sobrestamento dos autos (07.1.2013) é de 02 anos, 03 meses e 10 dias. De igual modo, o trâmite processual voltou a fluir em 05.12.2018, decorrendo até a presente data 03 anos, 7 meses e 21 dias. No total, houve o decurso de 05 anos, 11 meses e 01 dia”, destaca o documento.

A prescrição segundo o MPE será alcançada em oito anos.

A ação

Esta ação se refere a 87 pagamentos irregulares efetuados em cheques pela Assembleia em favor da empresa Prospecto Publicidade.

Os fatos ocorreram entre junho de 2000 e novembro de 2002. O montante desviado, segundo o Ministério Público, foi de R$ 4,2 milhões.

O valor atualizado chegaria a quase R$ 11 milhões. Conforme os autos, parte desse recurso desviado teria sido utilizada para pagar o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Anexos