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Cível Sábado, 02 de Julho de 2022, 07:52 - A | A

02 de Julho de 2022, 07h:52 - A | A

Cível / RECURSO ESPECIAL

MP recorre contra decisão que liberou bens de concessionária acusada de fraudes

Entretanto, a tramitação do processo está suspensa, por ordem do STF, até que haja um entendimento sobre a retroatividade ou não da nova Lei de Improbidade Administrativa em causas antigas

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recurso especial, visando ir à instância superior para reverter a decisão que cancelou o bloqueio de R$ 215.092,29 mil efetuado contra a concessionária Domani Distribuidora de Veículos Ltda., investigada por improbidade administrativa.

A Domani foi alvo de ação civil pública após supostas fraudes em contrato para manutenção de viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Foi nesse processo que a Justiça decretou a indisponibilidade de bens da empresa e de outros acusados.

No último mês de maio, o TJ publicou um acórdão da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, que se baseou na nova Lei de Improbidade Administrativa e levantou o bloqueio judicial, uma vez que não está comprovado o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil ao processo para a manutenção da constrição. E foi contra esse acórdão que o MPE interpôs o recurso.

Para o órgão ministerial, “não se revela legítima a aplicação retroativa das disposições da Lei nº 14.230/2021 ao caso em comento”.

Porém, a análise sobre ida do recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve aguardar. Isso porque, segundo a vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, não há ainda jurisprudência acerca da retroatividade ou não da nova legislação nas causas antigas, o que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a repercussão geral do assunto e determinado a suspensão de todos os recursos que discutissem a questão.

“Por todo o exposto, além da aplicação do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Partindo dessa premissa, diante do aguardo do julgamento de mérito do respectivo tema no Supremo Tribunal Federal, é o caso de incidência da sistemática de precedentes, devendo o trâmite processual ficar sobrestado até decisão definitiva. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste recurso até o pronunciamento definitivo do STF sobre a questão (Tema 1.199). Proceda-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP”, decidiu a magistrada.

O caso

Além da Domani, respondem ao processo: os empresários Mário Márcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino, o coronel Alessandro Ferreira da Silva e a Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME.

Conforme os autos, os fatos ocorreram entre os anos de 2009 e 2011, quando Alessandro Ferreira estava no cargo de coordenador de Transportes da Sesp. Ele teria se associado ao proprietário da Rota Equipamentos Especiais Ltda, Mário Márcio, e seu irmão, Fernando Augusto, que na época dos fatos trabalhava na Domani Distribuidora de Veículos.

O esquema teria se baseado na simulação de serviços de reparos nos equipamentos sonoros e visuais (giroflex) de veículos que estavam inutilizados.

As fraudes teriam causado danos de R$ 215 mil ao erário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos