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Cível Sexta-feira, 04 de Março de 2022, 08:14 - A | A

04 de Março de 2022, 08h:14 - A | A

Cível / EM COLÍDER

MP tenta suspender VI de até R$ 10 mil paga a agentes políticos

De acordo com o MPE, o pagamento da verba indenizatória, sem a prestação de contas, tem o “espúrio propósito” de agregar os salários dos agentes políticos

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Colíder (a 650 km de Cuiabá) para que seja suspenso o pagamento de verbas indenizatórias aos agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo.

Conforme o Ministério Público, “é praxe administrativa o pagamento das assim denominadas verbas indenizatórias aos agentes políticos atuantes em cada um desses poderes”, existindo inclusive lei municipais para disciplinar a prática. Os valores pagos variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil mensais.

“Tanto no caso da Prefeitura quanto no caso da Câmara Municipal, as aludidas verbas teriam o propósito de indenizar os citados agentes políticos pelas despesas realizadas com o exercício de atividades intrínsecas ao múnus desempenhado, evitando que parte de suas remunerações fosse corroída com gastos indispensáveis ao adequado desempenho das correlatas funções – daí o seu caráter indenizatório”, narrou a inicial. Entretanto, a ausência de controle e de prestação de contas acerca da destinação dos valores não confirmariam a natureza indenizatória, na prática.

Para o promotor de Justiça substituto Ítalo João Chiodelli, a sistemática adotada presta “ao espúrio propósito de agregar-se ao expressivo subsídio já percebido por aqueles agentes políticos, burlando-se os ditames constitucionais e legais que disciplinam a sistemática de remuneração de agentes políticos”. Isso em razão do pagamento ser fixo e independente de comprovação das despesas realizadas, bem como do valor ser quase equivalente ao subsídio dos agentes.

“É por essa razão que se propõe a presente demanda, a qual tem o propósito de enfrentar o indicado contexto ilícito, impondo-se ao Município de Colíder que se abstenha de promover o pagamento de tais verbas indenizatórias, evitando-se a indevida dilapidação do erário municipal”, argumentou o promotor.

Além da liminar, o MPE requereu fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão judicial, designação de audiência de conciliação para formalização de possível acordo, bem como que a demanda seja julgada procedente. (Com informações da Assessoria do MPE)