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Cível Quinta-feira, 03 de Março de 2022, 14:19 - A | A

03 de Março de 2022, 14h:19 - A | A

Cível / CONSTRUÇÃO DA ARENA

MPE emenda ação e aponta dolo de Éder e empresas que gerou sobrepreço de R$ 7,3 mi

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) deu detalhes da conduta dolosa por parte do ex-secretário estadual, Éder de Moraes, e de outros, que teria provocado um rombo de mais de R$ 7,3 milhões ao erário durante a execução do contrato da construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.

A afirmação foi anexada nos autos de um processo de improbidade administrativa ajuizado contra Éder, os empresários Fernando Henrique Linhares e Eymand Timponi França, assim como as construtoras Santa Bárbara Engenharia S/A e Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, que formam o Consórcio Santa Bárbara – Mendes Júnior.

No mês passado, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o MPE apontar qual foi o ato doloso dos acusados que teria causado o dano ao patrimônio público, sob risco de ter o processo declarado prescrito.

Em resposta, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz explicou que o então presidente da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa), Éder de Moraes, autorizou o pagamento antecipado às empresas responsáveis pela obra, o que teria dado a ordem do sobrepreço de mais de R$ 7,3 milhões. A conduta, segundo o promotor, enquadra-se como crime conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

“Os recebimentos antecipados à execução dos serviços, e alterações trazidas pelo 4º Termo aditivo (que autorizou as medições e pagamentos fracionados de fornecimento, fabricação e montagem da estrutura metálica), beneficiaram o CONSÓRCIO SANTA BÁRBARA – MENDES JÚNIOR, que teve redução dos custos e aumento de lucros, onerando a Administração Pública, com evidente prejuízo ao erário mato-grossense”, destacou.

E, de acordo com o MPE, por terem se beneficiado diretamente com o pagamento antecipado, deve o Consórcio Santa Bárbara – Mendes Júnior e seus representantes também serem responsabilizados.

“E, no caso em apreço não há como negar que os requeridos tenham atuado dolosamente, com o propósito deliberado de alcançar o resultado ilícito configurado, neste caso, pela antecipação ilícita do pagamento, o que se comprova, dentre outras razões, por terem celebrado o 4º termo aditivo que, consoante apontado pelo Relatório Técnico de n.º 094/2015- CAOP, teve por finalidade apenas conferir aparência de legalidade aos pagamentos realizados de forma antecipada à execução da montagem da estrutura metálica”, completou.

As alegações serão analisadas pela juíza, que decidirá se aceita ou não a emenda à inicial.

Como o crime de improbidade administrativa já prescreveu, o MPE cobrou apenas o ressarcimento ao erário – que é imprescritível, desde que haja o apontamento do ato doloso que causou o prejuízo.

O caso

Na ação, o órgão relatou que o contrato para a execução da obra da Arena Pantanal foi firmado entre a antiga Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa) e o consórcio em abril de 2010, pelo valor de R$ 342 milhões.

Após suspeitar que o governo teria pago adiantado R$ 37 milhões ao consórcio para comprar e montar materiais metálicos, o MPE instaurou inquérito civil para a apurar o caso e as circunstâncias que levaram ao abandono da obra pela construtora Santa Bárbara S/A.

O MPE chegou a fazer uma análise técnica sobre a execução do contrato, que confirmou o pagamento ilegal através de uma manobra contratual para comprar materiais metálicos. Conforme apurado, mais de R$ 84,3 milhões foram pagos antecipadamente, ocasionando o sobrepreço de R$ 7,3 milhões.

VEJA ABAIXO O PARECER DO MPE NA ÍNTEGRA:

Anexos