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Cível Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 14:45 - A | A

08 de Junho de 2022, 14h:45 - A | A

Cível / USO DE AGROTÓXICOS

MPE recorre ao TJ para anular perícia em fazenda de ministro, mas tem pedido negado

Para o órgão ministerial, apenas a realização de estudos técnicos são capazes de constatar que o ministro e seus irmãos cometeram danos ambientais, porém, as justificativas não foram aceitas pelo TJ

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) teve negado na Justiça o pedido para anular a perícia que pode constatar se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, cometeram danos ambientais com o uso de agrotóxicos numa fazenda em Diamantino.

A decisão, proferida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi publicada nesta quarta-feira (8).

Por meio de agravo de instrumento, o órgão ministerial pediu a reforma de decisão de primeira instância, que ordenou a produção de provas periciais no processo. Para o MPE, apenas relatórios técnicos dos estudos que se encontram em curso nas dependências da Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, onde se localiza a Fazenda São Cristóvão, bastam para provarem se houve a contaminação indevida por agrotóxicos no local.

Os argumentos não foram aceitos pelo colegiado que votou conforme o relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior.

Inicialmente, o magistrado explicou que a prova produzida em juízo é do processo, onde não há hierarquia de provas, não podendo “impedir a produção de prova pericial nos autos, justamente porque está sob o manto do processo e dos consectários protetivos – da ampla defesa, contraditório e devido processo legal”.

“Ademais, o contraditório influência e participação norteará a atividade pericial, não se visualizando motivos para que essa modalidade probatória seja desprezada, em prol de estudo ainda a ser confeccionado”, frisou.

Peleja Júnior observou ainda que o juízo não impediu a prova requerida pelo MPE, mas apenas determinou a elaboração da perícia.

“Como se disse, não há, a priori, uma colisão entre as provas que se busca constituir, seja ela apresentada pela parte ou produzida por determinação judicial, isto é, a produção de uma não destitui a produção outra, ou mesmo condiciona, como busca fazer crer o agravante”.

“Ademais, a parte agravante sequer suscita qualquer inviabilidade ou prejuízo da realização da perícia, objetivando a sua exclusão como modalidade probatória, o que não se justifica, uma vez que a prova judicial produzida sob o manto dos princípios processuais não pode ser, aprioristicamente, suplantada por um estudo extrajudicial. Ambas devem ser analisadas e avaliadas pelo julgador”, completou o relator ao votar pela manutenção da decisão contestada.

Entenda o caso

Gilmar e seus irmãos são alvos de várias ações civis públicas movidas pelo MPE, por crimes ambientais que teriam cometido em suas propriedades em Mato Grosso.

Nesse referido processo, os irmãos foram acusados de desmatar e degradar a Fazenda São Cristóvão, que faz parte de uma área de reserva legal em Diamantino, bem como a captação de águas superficiais perante a margem esquerda do Rio Melgueira sem a permissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Por observar que a área é usada para a plantação de milho e soja e constatar o abuso indevido de agrotóxicos, o órgão ministerial requereu, liminarmente, que fosse suspensa as atividades econômicas no local, mas teve o pedido negado na Justiça.

Agora, o processo está na fase de produção de provas.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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