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24 de Agosto de 2024

Cível Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024, 09:25 - A | A

04 de Janeiro de 2024, 09h:25 - A | A

Cível / DEFENDEU A LEI

No STF, AL nega que Transporte Zero afronta liberdade de pescadores

Em manifestação anexada no último dia 18 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7514, a AL negou que a norma afronta à liberdade profissional dos pescadores

Lucielly Melo



A Assembleia Legislativa defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Estadual n° 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que proíbe a pesca profissional em Mato Grosso por cinco anos.

Em manifestação anexada no último dia 18 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7514, a AL negou que a norma, que entrou em vigor este ano, afronta à liberdade profissional dos pescadores.

A ADI foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), que alegou, entre outras coisas, que a proibição das atividades de pesca profissional é desproporcional e não apresenta parâmetros técnicos adequados. A tese foi rechaçada pela Casa de Leis.

No parecer, a Procuradoria-Geral da Assembleia destacou que o projeto foi amplamente debatido antes de ser aprovado. Citou, inclusive, um relatório técnico sobre a atividade pesqueira, cujo estudo deu aval à lei.

“Em que pesem as alegações de afronta à liberdade profissional e aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, dos princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho e da busca pelo pleno emprego, a lei impugnada trouxe consigo o intuito de proteção ambiental e manutenção dos recursos naturais, impondo restrição momentânea com olhos na proteção do futuro de todos aqueles que vivem da pesca e também da própria fauna estadual”, frisou a manifestação.

Esse estudo, de acordo com a Assembleia, também constatou que a pesca artesanal não tem fornecido renda suficiente para a subsistência dos pescadores, tendo que ser complementada com outras atividades.

A AL lembrou que, embora a lei prevê o prazo de cinco anos de proibição, após os três primeiros anos, uma avaliação será realizada e havendo melhoras no cenário, o prazo quinquenal proibitivo será suspenso.

O parecer também abordou que a lei não desampara os pescadores, já que criou o auxílio pecuniário, no valor de um salário mínimo por mês.

“O partido alega que o valor seria insuficiente e que não poderia ser cumulado com nenhuma outra atividade laboral, porém não se ateve ao fato de que foram adotadas medidas para fomentar o turismo na região e conferir aos povos que ali habitam a possibilidade de exercerem outras profissões na cadeia econômica do turismo. Previu-se, ademais, o dever do Estado de Mato Grosso de implantar programas de requalificação dos profissionais da pesca, dentre eles programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro e programas de produção sustentável da aquicultura, bem como a criação de uma linha de financiamento direcionada aos pescadores beneficiários do auxílio pecuniário em referência”, diz outro trecho do parecer.

“Também não há que se cogitar de violação ao princípio da liberdade de exercício profissional, na medida em que não há qualquer proibição de pesca em todo o território nacional, mas somente a proibição temporária nos rios do Estado de Mato Grosso. Não se inviabiliza, assim, o exercício de qualquer profissão”, completou a manifestação.

Ao finalizar, a Casa de Leis pediu que a medida cautelar – que requer a suspensão da lei – não seja deferida. E no mérito, requereu a improcedência da ação.

O processo está sob a relatoria do ministro André Mendonça.

Outra ADI

A lei também está sendo alvo de outra ADI, proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro, que também apontou violação aos princípios e dispositivos constitucionais, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais e usurpa a competência legislativa da União.

VEJA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos