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Cível Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 10:42 - A | A

06 de Abril de 2021, 10h:42 - A | A

Cível / DECISÃO DO JÚRI

OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6783) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

Da Redação



A execução provisória da pena de prisão igual ou superior a 15 anos quando proferida pelo Tribunal do Júri prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6783) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o fundamento de que a norma desrespeita os princípios da coerência, unidade e completude do ordenamento jurídico.

Viola, também, conforme a ação, o princípio constitucional da presunção da inocência, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, o qual declara que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A ação destacou que a decisão do Tribunal do Júri consiste em sentença de primeiro grau, da qual ainda cabem recursos.

Assunto já debatido

Na petição inicial, o Conselho informa que o assunto já foi julgado pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, em que ficou assegurada a previsão do esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.

Por fim, pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata da aplicação prevista no artigo 492, inciso I, alínea “e”, e parágrafos 3°, 4°, 5° e 6° do CPP, com redação dada pelo artigo 3° da lei 13.964/2019. (Com informações da Assessoria do STF)