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Cível Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 10:08 - A | A

01 de Julho de 2024, 10h:08 - A | A

Cível / NOVA LEI DAS LICITAÇÕES

OAB questiona regras de transferências de bens da Administração Pública

Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos Estados, do DF e dos Municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens

Da Redação



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e invasão de competência.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pediu a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.

Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos Estados, do DF e dos Municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio.

A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.

Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição. (Com informações da Assessoria do STF)