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02 de Julho de 2024

Cível Domingo, 12 de Maio de 2024, 08:26 - A | A

12 de Maio de 2024, 08h:26 - A | A

Cível / PROCESSO SUSPENSO

Órgão Especial envia para conciliação ADI contra lei que flexibiliza pecuária no Pantanal

As partes deverão se reunir no Cejusc para discutir uma solução consensual sobre a lei, que é considerada inconstitucional pelo MPE

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu por 30 dias o processo que pede a nulidade da Lei Estadual 11.861/2022, que flexibiliza as atividades da pecuária na região do Pantanal.

A medida foi anunciada na sessão de quinta-feira (9) pela presidente do TJ e relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino, que determinou a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do 2º grau, para que as partes busquem uma resolução consensual da questão.

A decisão atendeu o pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), que integra o processo na qualidade de amicus curiae.

"Assim, acolho o pedido. Determino a retirada de pauta e a remessa dos autos ao Cejusc de 2.º Grau, pelo prazo de 30 (trinta) dias”, disse a presidente.

A decisão, no entanto, foi contestada pelo desembargador Márcio Vidal, que entende que não é admissível fazer acordo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). E destacou, ainda, que o caso é de se revogar e refazer a lei.

Porém, Claudino acredita que o assunto pode ser sim resolvido por meio de acordo e citou que até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado solução consensual em casos como este.

“Pode ser [que tenha que refazer a lei], fazer alguma tratativa nesse sentido, de adequar. Mas como foi pedido e deferido, estamos retirando [da pauta]”, reforçou Clarice Claudino.

Antes de paralisar o processo, o Órgão Especial estava julgando o pedido liminar feito pelo Ministério Público, para que os efeitos da lei fossem suspensos.

No mérito, o MPE requereu a procedência da ADI, para declarar que a lei seja definitivamente anulada por estimar o desmatamento, uma vez que permite a pecuária extensiva sem controle na Bacia do Alto Paraguai, que faz parte do Pantanal mato-grossense.