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24 de Agosto de 2024

Cível Sexta-feira, 04 de Março de 2022, 16:07 - A | A

04 de Março de 2022, 16h:07 - A | A

Cível / APELAÇÃO NEGADA

Pai de réu da Arqueiro não consegue provar propriedade e veículo segue bloqueado na Justiça

Conforme o acórdão do TJ, o apelante não apresentou provas suficientes de que ele é o real proprietário da picape registrada no nome do filho

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a penhora que recaiu a uma picape registrada no nome do ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-MT), Paulo Vitor Borges Portella, que é réu numa ação fruto da Operação Arqueiro.

O pai de Paulo Vitor, João Bosco Portella, buscou na Justiça o desbloqueio do veículo, alegando ser ele o real proprietário do bem. O Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, onde o processo tramita, rejeitou o pedido, por falta de provas de que João Bosco é o verdadeiro dono da picape.

No TJ, através de apelação cível, João Bosco explicou que apesar de o automóvel estar no nome do seu filho, este nunca teria tido a propriedade. E que adquiriu o bem no nome de Paulo Vitor “por acreditar que se vier a morrer, a propriedade do bem se resolveria na pessoa dele”.

Em seu voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que relatou o caso, concordou com a decisão do juiz de primeira instância. De fato, conforme a magistrada, as notas fiscais apresentadas por Portella não foram suficientes para provar que ele é o possuidor do veículo.

“Ocorre que, não se vislumbra dos documentos coligidos aos autos, de maneira inconteste, que a posse do veículo era de fato exercida pelo Apelante, porquanto a existência de meros recibos de manutenção veicular, em que a maioria deles não há sequer indicação da placa do veículo, não se mostram idôneos a comprovar a caracterização de fato constitutivo do direito do autor, nos termos do art. 373, I, do CPC”, destacou a relatora.

“Ressalta-se, outrossim, que, a efetiva propriedade do veículo poderia ter sido facilmente demonstrada nos autos, bastando que o Autor/Apelante trouxesse comprovante de pagamento do valor do bem, e considerando que o veículo atualmente se encontra em nome do filho do Apelante, réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em que houve o decreto de indisponibilidade de seus bens, os elementos probatórios colacionados aos autos autorizam concluir pela existência de possível simulação, motivo pelo qual a sentença deve ser integralmente mantida”, completou a desembargadora.

Desta forma, a relatora votou por negar o recurso de apelação.

Os demais integrantes da câmara seguiram a desembargadora.

Operação Arqueiro

A Operação Arqueiro apurou suposto esquema na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa. Os fatos vieram à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovidos pela Setas.

A Setas teria contratado a empresa Microlins e o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

O Ministério Público apontou como líder do esquema, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.

Segundo o MPE, a Microlins e o institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais.

O caso é alvo de ações tanto na área cível quanto na esfera penal.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos