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Cível Sábado, 26 de Agosto de 2023, 08:04 - A | A

26 de Agosto de 2023, 08h:04 - A | A

Cível / APELAÇÃO ACATADA

PGE não pode ser responsabilizada por ato irregular da AL, decide TJ

Na mesma decisão, também foi reconhecida a autonomia da advocacia pública e a não responsabilização dos procuradores do Estado em uso de suas prerrogativas

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Estado não tem responsabilidade em um ato administrativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que foi julgado irregular.

Na mesma decisão, também foi reconhecida a autonomia da advocacia pública e a não responsabilização dos procuradores do Estado em uso de suas prerrogativas.

O acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, cujo processo teve relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, reformou decisão de primeiro grau que tentou responsabilizar não apenas o Poder Executivo por ato irregular do Legislativo, quanto o procurador do Estado que atuou à época na Ação Civil Pública (ACP) de iniciativa do Ministério Público.

A ACP buscou corrigir uma irregularidade na efetivação de um técnico legislativo da ALMT, já aposentado. Ele não cumpria os requisitos à época da Promulgação da Constituição Federal (1988) para ser estabilizado no cargo por não possuir 5 anos de serviços ininterruptos prestados até a data da promulgação.

Por sua vez, o procurador do Estado que atuou no processo, opôs embargos de declaração em razão da decisão do juízo de primeiro grau ter decidido por suposta omissão e contradição do Estado em relação à existência do ato administrativo irregular que perdurou por mais de 20 anos na ALMT. Os embargos foram interpretados como um ato de má-fé pelo juízo, que declarou intuito protelatório dos argumentos levantados pelo membro da PGE-MT.

O juiz então determinou a notificação da PGE-MT e solicitou providências por meio de sua Corregedoria para que tomasse providências contra o procurador por suposta litigância de má-fé. Ainda impôs multa fixa diária em caso de descumprimento da decisão.

A PGE recorreu ao TJ em apelação assinada pelo então procurador-geral à época, Rogério Luiz Gallo, a então subprocuradora-geral adjunta, Gabriela Novis Neves Pereira Lima, o subprocurador-geral judicial Fernando Cruz Moreira, o então presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Rodrigo Santos de Carvalho, com o procurador do Estado, Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto.

Eles demonstraram com base da autonomia dos Poderes, que não havia possibilidade de se exigir responsabilidade do Estado em relação ao ato administrativo irregular praticado pelo Poder Legislativo e que não era exigível a aplicação da multa, por não ter havido má-fé na interposição dos embargos declaratórios. Também que não era cabível a remessa pelo juiz dos autos à Corregedoria para que tomasse qualquer tipo de providência contra o procurador que atuou no processo, já sua decisão pela apresentação do embargo foi tomada com base em suas prerrogativas.

A fundamentação foi acatada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do processo, que entendeu ser incabível a aplicação da referida multa, justamente por não ter havido nenhum dolo por parte do procurador do Estado.

“Eis que a obrigação deve ser cumprida pela Assembleia Legislativa, inexistindo a possibilidade do chefe do executivo gerenciar ou determinar o cumprimento de obrigações de outros Poderes, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes. Da mesma maneira, o redirecionamento a quem não participou da relação processual sobre a qual se deu o provimento jurisdicional, razão pela qual não há que se falar em multa ao representante do Estado de Mato Grosso”, disse o desembargador no voto.

Na avaliação do procurador Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira, que é presidente da Apromat, o acórdão reforçou os princípios básicos da Constituição, tal como a autonomia dos Poderes, e reafirmou a independência técnica já consolidada e amplamente difundida do advogado público.

“Nós Procuradores do Estado temos autonomia técnica para interpretar as normas jurídicas e decidir a estratégia que vamos adotar quando estamos em atuação em nome do interesse público. É por essa razão, que o artigo 184 do Código de Processo Civil de 2015, determinou que o Advogado Público só será responsabilizado se agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções, o que não aconteceu no processo em tela. O acórdão proferido pela colenda Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT moralizou a administração pública e reforçou a autonomia do Procurador do Estado”, pontuou Igor Veiga. (Com informações da Assessoria)