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Cível Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 09:09 - A | A

27 de Novembro de 2023, 09h:09 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONALIDADE

PGR questiona lei de MT que trata da licença parental de servidores

O pedido é para que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto ou da adoção

Da Redação



A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 27 Ações Diretas de Inconstitucionalidade para questionar leis de Mato Grosso, dos outros Estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares.

O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

Para a PGR, é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

O pedido é que para o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.

Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pediu que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008. (Com informações da Assessoria do STF)