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24 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 09 de Maio de 2023, 08:35 - A | A

09 de Maio de 2023, 08h:35 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

Por maioria, Supremo derruba lei e libera hidrelétricas no Rio Cuiabá

O voto condutor da decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e votou pela nulidade da lei, por entender que a norma violou a competência da União

Lucielly Melo



Por 8 votos contra 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual n° 11.865/2022, liberando a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do Rio Cuiabá.

A decisão colegiada foi anunciada na sessão virtual que se encerrou nesta segunda-feira (8).

A lei, que proíbe PCHs no Rio Cuiabá, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). De acordo com a entidade, a Assembleia Legislativa, que promulgou a norma, teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

Relator, o ministro Edson Fachin votou para manter a proibição, por entender que a lei garante proteção ambiental. No entanto, ele acabou sendo vencido.

“Analisadas tais razões, verifico a adoção pelo Poder Legislativo estadual dos critérios e recomendações do órgão técnico do Poder Executivo federal – a Agência Nacional de Águas – ANA – em frutífero diálogo institucional entre poderes de diferentes entes da federação, de modo a concretizar o federalismo cooperativo prescrito pela Constituição da República com o intuito de promover maior e melhor proteção ao meio ambiente no território do Estado do Mato Grosso”, destacou o relator, que foi acompanhado apenas pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

O voto condutor da decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência. Ele defendeu a derrubada da norma, já que a considera inconstitucional.

“A lei mato-grossense, nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União”, disse o magistrado.

Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR E O VOTO DA DIVERGÊNCIA:

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