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Cível Domingo, 16 de Abril de 2023, 08:40 - A | A

16 de Abril de 2023, 08h:40 - A | A

Cível / COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Por unanimidade, STF chancela lei que criou Gaeco mato-grossense

Embora tenham votado conforme o relator, três ministros opinaram para que haja limites na atuação do grupo especializado

Lucielly Melo



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validaram a lei estadual que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.

A decisão colegiada foi anunciada na sessão virtual que se encerrou no último dia 12.

Trechos da Lei Complementar 119/2002, que instituiu o grupo especializado, foram alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2838.

O julgamento foi iniciado em fevereiro de 2020, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ADI, por entender que a lei não viola os dispositivos constitucionais e que o grupo age no combate mais efetivo à criminalidade.

Ele lembrou que a ação foi proposta em 2003, logo após a lei entrar em vigor, e que todos os estados brasileiros, inclusive o Distrito Federal, possuem Gaecos, que atuam, na sua opinião, num combate mais efetivo à criminalidade.

“A lei reforça uma ideia importantíssima, que é o desfaio institucional atual do Brasil, a ideia de evoluir as formas de combate à criminalidade, só evolui o combate à criminalidade, à organização criminosa, à macrocriminalidade, à corrupção, efetivando o maior entrosamento dos órgãos governamentais, tanto para a investigação, quanto na repressão e na punição da corrupção. A legislação estadual pretendeu exatamente isso, fortalecer vínculos entre Ministério Público e o Executivo, na área da persecução penal, para possibilitar uma atuação mais eficiente”, disse na época.

Após pedido de vista, o julgamento foi retomado no final do mês passado, quando o então ministro Ricardo Lewandowski votou conforme o relator, mas acrescentou as ressalvas de que é preciso dar limites na atuação do Gaeco. Assim também defenderam os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Já Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques seguiram na íntegra o voto do relator.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

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