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Cível Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 09:19 - A | A

06 de Junho de 2022, 09h:19 - A | A

Cível / BENEFÍCIO INDEVIDO

Prefeito deve suspender gratificação concedida a comissionados

A recomendação é do MPE, que se baseou em decisões do TJ e do CNJ; caso o prefeito não suspenda o pagamento, o órgão promoverá uma ação de responsabilização na Justiça

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o prefeito de Juína, Paulo Augusto Veronese, para que deixe de pagar aos servidores comissionados a gratificação denominada “verba de representação”, com base na Lei Municipal Complementar nº 1.016/ 2008.

O Município de Juína defende que a gratificação é paga aos ocupantes de cargos comissionados por desempenharem funções de coordenação ou chefia em seus departamentos, conforme autorizado pela legislação municipal. Contudo, o Ministério Público alertou que o pagamento é indevido, ainda que previsto em lei, porque todo cargo comissionado é para coordenação ou chefia, ou seja, haveria pagamento de gratificação adicional para algo que já está inserido nas funções bases.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a legislação municipal criou uma vantagem indevida aos servidores comissionados, aqueles que ocupam transitoriamente cargos públicos por nomeação do gestor competente, no caso, o prefeito.

“Seria o mesmo que pagar um adicional aos mecânicos do Município porque consertam veículos; ou pagar um adicional de representação aos professores porque lecionam aulas. Se todo cargo comissionado é exclusivamente para ‘direção e chefia’, não faz o menor sentido pagar a mais porque justamente desempenham funções de ‘direção e chefia’. Seria apenas razoável pagar aos servidores efetivos, aqueles que fizeram concurso e por alguma questão ou outra, tornaram-se chefes ou coordenadores, já que agora possuiriam atribuições maiores daquela que detinham quando foram contratados”, arrematou o promotor.

Na notificação recomendatória, o MPE fixou prazo de 30 dias para que o Município suspenda a gratificação aos servidores comissionados, baseando-se em decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferidas em relação às leis de outras cidades e em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já extinguiu essa espécie de gratificação de cargos comissionados.

Decorrido o prazo sem alteração, será manejada ação de responsabilização do gestor para arcar pessoalmente com os valores pagos já que incompatíveis com o ordenamento jurídico. (Com informações da Assessoria do MPE)