facebook instagram
Cuiabá, 24 de Agosto de 2024
logo
24 de Agosto de 2024

Cível Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 14:00 - A | A

04 de Dezembro de 2023, 14h:00 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Relator reconhece inocência e vota para anular condenação de mais três magistrados

O ministro enfatizou o excesso por parte do CNJ e destacou o fato de que as ações penais e de improbidade administrativa foram julgadas improcedentes, por falta de tipicidade da conduta

Lucielly Melo



O ministro Kassio Nunes Marques, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular a condenação imposta ao desembargador José Ferreira Leite e aos juízes Marcelo Souza de Barros e Irênio Lima Fernandes, que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sessão virtual iniciada na sexta-feira (1°), Nunes Marques reconheceu a inocência dos magistrados, já que não ficou provada a participação deles no caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

Conforme os autos, o desembargador e os juízes estão entre os magistrados que foram condenados pelo CNJ, em 2010, por conta por suposto envolvimento no esquema que desviou dinheiro do Judiciário para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

José Ferreira ainda foi acusado de, na condição de presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), ter privilegiado alguns magistrados, ao ter recebido e autorizado o pagamento de verbas atrasadas, sem respaldo legal.

Após serem aposentados pelo CNJ, os magistrados questionaram a decisão no STF, alegando que a inadequação da pena aplicada. A tese apresentada pelas defesas foi acolhida pelo relator.

Para Nunes Marques, houve um excesso por parte do Conselho, tendo em vista que as ações penais e de improbidade administrativa ajuizada contra eles foram julgadas improcedentes e arquivadas, justamente pela ausência de tipicidade da conduta, de prejuízo ao erário e de ato ilegal, bem como pela inexistência de conduta culposa por parte dos acusados.

“Nesse cenário, entendo não haver coerência entre a gravíssima penalidade aplicada (i.e., aposentadoria compulsória) e as conclusões – fáticas e jurídicas – edificadas na seara penal e na da ação de improbidade, ambas decididas favoravelmente ao autor”, disse o relator.
   
“A constatação judicial da licitude dos pagamentos realizados, a ausência de danos ao erário, bem como de ato ímprobo do autor, por dolo ou culpa, justificam a excepcionalidade do controle pelo Supremo, ante a manifesta falta de razoabilidade do ato impugnado. A meu sentir, o quadro revela desproporcionalidade entre a conduta do autor, as circunstâncias apontadas e a sanção imposta”, ainda destacou o relator.

O relator ainda citou os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, que também foram inocentados pelo STF por não haver provas da atuação deles na empreitada ilícita.

Desta forma, Nunes Marques votou para que seja assegurado a José Leite o direito de ser aposentado voluntariamente, já que possui mais de 75 anos (idade limite para atuar na magistratura) e aos outros juízes Marcelo e Irênio a imediata reintegração aos quadros do Judiciário mato-grossense. Todos deverão ter reconhecido o tempo de serviço e o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.

A sessão deve encerrar no próximo dia 11, prazo final para os demais ministros votarem.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR EM CADA PROCESSO:

Anexos