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Cível Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022, 14:52 - A | A

26 de Agosto de 2022, 14h:52 - A | A

Cível / ORIENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO

Ressarcimento por home care deve adotar mesmos critérios do SUS

A informação consta na nota encaminhada aos juízes de Mato Grosso sobre o assunto, que busca padronizar procedimentos a serem adotados em questões que chegam na Justiça

Da Redação



O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coordenado pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, publicou nota técnica com definição de estratégias em matérias de direito sanitário, especificamente sobre demanda de tratamento domiciliar, o home care.

A nota busca orientar magistrados sobre o assunto e padronizar procedimentos a serem adotados em questões que chegam ao Judiciário.

A iniciativa da elaboração da nota foi da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que são membros do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário. De acordo com a proposta encaminhada e adotada pelo Centro de Inteligência, devem ser adotadas providências da Recomendação nº 1/2022 do Comitê, que constatou a existência de inúmeras ações, propostas contra o Estado e/ou seus municípios pleiteando o atendimento domiciliar na modalidade de home care.

Entre as recomendações estão a de que, após ser recebida a inicial proposta contra Estado e Município, recomenda-se a determinação para oitiva da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para, no prazo de 15 dias, prestar informações.

Quando decidido por ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para a comensação do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

A presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, encaminhou a recomendação para todas e todos magistrados com as recomendações.

Veja abaixo a nota na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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