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Cível Segunda-feira, 22 de Março de 2021, 10:43 - A | A

22 de Março de 2021, 10h:43 - A | A

Cível / NO ÂMBITO DO EXECUTIVO

STF barra ação que questionou adicional de insalubridade em MT

O entendimento estabelecido foi de que a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, autora da ADI, não tem legitimidade para propor a ação

Da Redação



Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) contra a Lei Complementar Estadual 502/2013 de Mato Grosso, que disciplinou o adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do estado.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 12.

Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF.

Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que conheciam da ação e a julgavam improcedente. (Com informações da Assessoria do STF)