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Cível Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 09:53 - A | A

13 de Outubro de 2023, 09h:53 - A | A

Cível / ROL É TAXATIVO

STF barra aumento de regras para sequestro de verbas para precatórios

O colegiado frisou que a autorização deve se restringir às hipóteses previstas na Constituição Federal

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe ao Judiciário expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios.

Em decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 840435, com repercussão geral (Tema 598), o colegiado frisou que a autorização deve se restringir às hipóteses previstas na Constituição Federal.

O recurso questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia mantido o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a um portador de doença grave sem a observância da regra cronológica dos precatórios.

Segundo o processo, a Emenda Constitucional 62/2009 reconheceu o direito à tramitação prioritária de créditos de natureza alimentar a titulares idosos ou com moléstia grave, como forma de resguardá-los da demora inerente aos precatórios, mas não autorizou o sequestro de verbas para esse tipo de pagamento.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição é expressa no sentido de que essa fila preferencial, que admite uma ordem cronológica separada para pagamento de precatórios de natureza alimentícia (conhecida como superpreferência), alcança apenas o valor equivalente ao triplo do definido em lei como de pequeno valor.

Dessa forma, não cabe ao Judiciário expandir esse rol taxativo para outros critérios.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988”. (Com informações da Assessoria do STF)