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Cível Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 10:05 - A | A

07 de Junho de 2024, 10h:05 - A | A

Cível / RECONHECEU OMISSÃO

STF dá 18 meses para Congresso editar lei de proteção ao Pantanal

Caso uma nova lei não seja editada no prazo, caberá ao Supremo determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento

Da Redação



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), por maioria, omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.

De acordo com a decisão, o Legislativo deverá regulamentar o tema em até 18 meses.

Caso uma nova lei não seja editada no prazo, caberá ao Supremo determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento.

A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considera indispensável uma regulamentação que garanta a proteção desse bioma. Em seu voto, o ministro observou que há leis estaduais e discussões no Senado sobre o tema, mas, a seu ver, ainda é preciso uma lei federal específica para o Pantanal.

“Penso que, já passados 35 anos sem que essa regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão inconstitucional em função da não regulamentação de uma lei ou estatuto específico para o Pantanal”, afirmou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.

Em seu voto, Barroso destacou a situação de degradação ambiental vivida no Pantanal, vítima de incêndios nos últimos anos. “Estamos diante de um quadro em que a legislação que existe não está sendo suficiente”, disse o presidente do Supremo.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. No entendimento de ambos, a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema. (Com informações da Assessoria do STF)