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24 de Agosto de 2024

Cível Sábado, 02 de Dezembro de 2023, 06:49 - A | A

02 de Dezembro de 2023, 06h:49 - A | A

Cível / EMBARGOS REJEITADOS

STF mantém deputados de MT com imunidades de parlamentares federais e senadores

O acórdão foi questionado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que apontou obscuridade no julgamento que já havia reconhecido o direito; o recurso, porém, não prosperou

Lucielly Melo



A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve os deputados estaduais de Mato Grosso com as mesmas imunidades conferidas aos deputados federais e senadores.

A decisão colegiada se deu na sessão virtual encerrada no último dia 20.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5825, questionou dispositivos da Constituição de Mato Grosso, que estende aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que eles não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável (cuja situação deve ser encaminhada à casa legislativa para decidir se mantém ou não a prisão). A ação, porém, acabou sendo julgada improcedente pelo Plenário do STF, no ano passado.

A AMB embargou o acórdão, apontando obscuridade no julgamento, já que o relator, o ministro Edson Fachin, mesmo após ter anunciado entendimento favorável à ADI, acabou acompanhando a corrente majoritária da Corte.

Todavia, os embargos acabaram sendo desprovidos, com base no voto do ministro Dias Toffoli, que abriu a divergência.

“(...) não vislumbro espaço para revisitar as razões declinadas outrora a fim de, a partir delas, e constatada a sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios”.

Ele ainda lembrou que “os embargos não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da matéria”.

“Ante o exposto, pedindo as máximas vênias ao Ministro Relator, nego provimento aos embargos de declaração por entender que inexiste a obscuridade apontada”.

Também acompanharam a divergência os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

VEJA ABAIXO O VOTO VENCEDOR:

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