Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei Municipal n°12.675/2023, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas e nas bancas examinadoras de seleção e concursos públicos em Rondonópolis.
Segundo o relator, a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal 9.394/1996 – LDB).
O ministro também destacou que, ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.
A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1163, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
A liminar será levada ao Plenário, para referendo, na sessão virtual marcada para começar no próximo dia 26.
LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do STF)