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Cível Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 08:22 - A | A

19 de Junho de 2024, 08h:22 - A | A

Cível / LIMINAR

STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em MT

A decisão do ministro será levada ao Plenário, para referendo, na sessão virtual marcada para começar no próximo dia 26

Da Redação



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei Municipal n°12.675/2023, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas e nas bancas examinadoras de seleção e concursos públicos em Rondonópolis.

Segundo o relator, a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal 9.394/1996 – LDB).

O ministro também destacou que, ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1163, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

A liminar será levada ao Plenário, para referendo, na sessão virtual marcada para começar no próximo dia 26.

LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do STF)

Anexos