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Cível Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023, 09:45 - A | A

09 de Outubro de 2023, 09h:45 - A | A

Cível / POR MAIORIA

STF valida criação de Boa Esperança do Norte e MT passa a ter 142 municípios

O colegiado entendeu que a lei estadual que emancipou a cidade preencheu os requisitos legais

Lucielly Melo



Por maioria, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou a Lei Estadual 7.264/2000, que emancipou Boa Esperança do Norte. Agora, Mato Grosso passa a ter 142 municípios.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira (6).

Boa Esperança do Norte foi criada a partir do desmembramento de áreas dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso. A lei foi contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu os efeitos da norma.

A questão foi levada ao STF através da Ação de Preceito Fundamental n° 819, ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscou a validade da lei.

O Plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que inaugurou a divergência.

Inicialmente, o ministro afastou a tese de coisa julgada e que o objeto da ADPF poderia, sim, ser julgado por aquela Corte.

Logo depois, Gilmar observou que a criação de Boa Esperança do Norte, mesmo tendo sido aprovada em contrariedade à norma constitucional vigente à época, acabou preenchendo os requisitos legais após edição de outra norma.

Ele avaliou que a referida cidade tinha, em 2021, 12.492 mil residentes e que a arrecadação é superior à média dos 40 municípios de menor renda de Mato Grosso.

Mendes rejeitou a alegação de que a criação do novo município deixaria Nova Ubiratã com população inferior a 4 mil habitantes – tese que chegou a ser acolhida pelo TJMT.

“Ocorre, todavia, que essa primeira conclusão havia se baseado em certidões defasadas e, após o rejulgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que concedeu a segurança determinado pelo STJ ( AgRg no Ag 458.841/MT, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, DJ 10.12.2002), o referido entendimento foi reconsiderado”.

“Tudo isso me leva a concluir que não há desrespeito à aludida vedação contida na legislação estadual da época”, disse Gilmar.

“Entendo, dessa forma, atendidos os requisitos previstos na legislação estadual de regência referente à época, de modo que, com a promulgação da EC 57/2008, que acresceu o art. 96 ao ADCT, houve a convalidação do ato de criação do Município de Boa Esperança do Norte”, completou.

Gilmar Mendes ainda considerou que a criação desse município “não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”.

“Ao que tudo indica, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições sociais e econômicas para consolidar sua autonomia municipal”, finalizou.

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Ficaram vencidos o relator, Luís Roberto Barroso e os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.

VEJA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA:

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