Da Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil, a título de dano moral, a uma menor de idade que foi acusada de furtar um celular.
Após analisar os fatos, a câmara julgadora, através do seu presidente e relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, manteve a decisão que condenou o estabelecimento comercial a indenizar a garota.
"Conclui-se que é razoável e proporcional o montante de R$8.000, pois cumpre os critérios legais já mencionados e está até abaixo do comumente aplicado em casos semelhantes, ainda mais por se tratar de três réus. Ressalta-se ainda que a reparação deve ser em importância que atenda ao caráter sancionatório e inibitório, suficiente a desestimular a repetição da conduta lesiva, levar em conta o grau da ofensa, a condição socioeconômica das partes, de maneira a não causar o enriquecimento imotivado nem ser irrisório a ponto de tornar a medida inócua", esclareceu o desembargador.
Ainda na decisão colegiada foi determinado o aumento dos honorários advocatícios de R$ 3.000,00 para R$ 3.500,00.
O caso
A menor, representada judicialmente pela mãe, ingressou na 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, com ação contra o supermercado. No processo, alegou que a garota, em 28 de agosto de 2013, foi injustamente acusada por um cliente e o gerente do supermercado de ter furtado um celular de dentro do estabelecimento comercial.
A menor informou que um funcionário do supermercado foi até sua casa e a acusou do crime, alegando que as câmeras de segurança do local confirmavam o furto. Sustentou também que sua genitora chegou a ir até o local para visualizar as imagens e que não era possível ter certeza da prática do fato, pois o vídeo estava embaçado, bem como que, no outro dia, foi novamente até o estabelecimento para pedir o material para levar para um técnico aproximar as imagens, quando, então, foi informada que o celular teria sido devolvido à cliente por um homem de moto, sem esclarecer quem o teria encontrado.
Por fim, a menor narrou ter sido humilhada pelos seus acusadores e que um deles chegou a acusá-la e a apontar o dedo em seu rosto.
Por isso, não frequentou mais o supermercado, pois, por várias vezes, os funcionários saíam à rua para vê-la passar e dar risada.
A juíza da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, Myrian Pavan Schenkel, julgou procedente em parte o pedido, condenando os acusadores da menina ao pagamento de R$ 8 mil.
"Analisando os autos, bem como as provas produzidas, entendo que ficou excessivamente comprovada a prática do ato ilícito por parte dos acusadores, que afetou a honra subjetiva da menina, pois colocou em descrédito sua idoneidade", afirmou a magistrada. (Com informações da Assessoria do TJMT)