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Cível Segunda-feira, 22 de Março de 2021, 15:17 - A | A

22 de Março de 2021, 15h:17 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Taques, primo e militares são alvos de ação do MPE por esquema da “Grampolândia”

O MPE pediu o bloqueio de R$ 355.578,62, além da condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa

Lucielly Melo



O ex-governador Pedro Taques, o primo dele, o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e mais quatro militares foram alvos de uma ação do Ministério Público do Estado (MPE), que visa a condenação deles por ato de improbidade administrativa em decorrência do esquema de grampos ilegais, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, que pediu, em liminar, o bloqueio de R$ 355.578,62 em bens dos acionados. No mérito, requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Também foram processados: o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, o ex-chefe da Casa Militar, coronel Evandro Lesco, o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Siqueira e o cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.

O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.

O esquema veio à tona publicamente em maio 2017, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.

Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.

O escritório de espionagem

Na ação, o promotor  Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho narrou que tudo começou em agosto de 2014, quando Zaqueu Barbosa, então chefe da PM, teve a missão de instalar e operacionalizar um “Núcleo de Inteligência da Polícia Militar”, voltado à prática de grampos telefônicos clandestinos. A idealização do escritório de espionagem veio de Pedro Taques.

Zaqueu contou com a participação de Evandro Lesco, Airton Siqueira e de Gerson Correia, que foram os responsáveis por garantir a elaboração do projeto que assegurasse a viabilidade técnica de funcionamentos dos esquemas que seriam empregados nas escutas.

Para dar legalidade às escutas, os acusados teriam utilizado de “barriga de aluguel”, quando obtiveram autorização judicial para interceptarem traficantes, mas que, na verdade, estavam ouvindo, ilegalmente, pessoas alheias às supostas investigações.

“A partir deste cenário, verifica-se que os requeridos instituíram, através desse "Núcleo de Inteligência", um meio de invasão e exploração da vida íntima de terceiros, sob o pseudo argumento de buscar e identificar elementos integrantes de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, para satisfazerem (indene de dúvidas) interesses de natureza particular e política”.

O promotor pontuou que a intenção do escritório de espionagem era de angariar elementos relevantes das estratégias dos adversários políticos de Taques ou tentar capturar flagrante eleitoral. Diversos telefones de advogados eleitorais acabaram sendo alvos do esquema.

“Diante das peculiaridades das pessoas interceptadas no escritório clandestino e das proximidades das eleições estaduais, não restam dúvidas do envolvimento do Requerido JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES na idealização e operacionalização do sistema que visou cooptar informações de adversários políticos, utilizando-se, para tanto, da máquina pública estatal de uma forma ampla”.

Após a execução do escritório clandestino alcançar parte dos objetivos, de acordo com o promotor, que foi a eleição e a posse de Taques ao Governo Estadual, os executores do esquema foram agraciados com cargos da alta cúpula do secretariado do Estado.

A violação aos princípios da legalidade, moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade às instituições mostraram-se patentes (às escâncaras) quando, para galgar interesses próprios, impulsionaram e movimentaram o aparato público em detrimento à preservação da privacidade de terceiros

“O Requerido ZAQUEU BARBOSA (que até então estava na reserva remunerada) ocupou o cargo de Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar (Comandante Geral da Polícia Militar), cargo este efetivamente POLÍTICO e indicado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado Federado; o Requerido AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR, ocupou o cargo de Secretário Chefe da Casa Militar, enquanto que o Requerido EVANDRO LESCO ocupou o cargo de Secretário Adjunto da Casa Militar; o Requerido PAULO TAQUES, ocupou o cargo de Secretário da Casa Civil”.

Outro fato que chamou a atenção do MPE, é de que o primo de Taques atuou ativamente do esquema, tendo o utilizado para grampear outros telefones, a fim de atender seus interesses pessoais.

O Ministério Público ainda citou na ação que antes dos grampos chegar à conhecimento público, em maio de 2015, Taques já havia sido informado sobre a existência das interceptações telefônicas ilegais muito antes, mas, mesmo assim, decidiu se mostrar surpreso com a publicização do escritório. Isso porque o então secretário Estadual de Segurança Pública e Promotor de Justiça, Mauro Zaque, recebeu dossiê entre setembro e outubro de 2015, dando conta da existência ilegal de um escritório clandestino de interceptações.

Dano moral coletivo

Para o promotor, os acionados devem pagar indenização por dano moral coletivo, uma vez que o esquema gerou “transtornos e a sensação de impotência causada pelos desdobramentos da “Grampolândia Pantaneira”, que arregimentou por meio dos demandados uma organização para interceptar (de forma clandestina e repugnante) milhares de pessoas vinculadas, em suma, ao sucesso do pleito eleitoral do ano de 2014. A organização e estruturação do escritório clandestino causa reflexos até os dias atuais, desde o ponto de vista individual (afinal os direitos à privacidade e intimidade foram cruelmente violados) como aspecto coletivo, notadamente a legitimidade e descrédito das forças de segurança e dos demais órgãos que foram induzidos a erro”.

O MPE afirmou que, além de criminalmente, eles devem ser condenados por ato de improbidade administrativa.

“Portanto, não restam dúvidas quanto às intenções pouco republicanas dos requeridos para a criação do Núcleo de Inteligência clandestino, isto é, ao largo das formalidades legais, pois a finalidade era interceptar ilicitamente conversas de agentes políticos e outros, sem qualquer relação com o tráfico de drogas”.

“A violação aos princípios da legalidade, moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade às instituições mostraram-se patentes (às escâncaras) quando, para galgar interesses próprios, impulsionaram e movimentaram o aparato público em detrimento à preservação da privacidade de terceiros”.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO:

Anexos