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24 de Agosto de 2024

Cível Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 14:33 - A | A

01 de Dezembro de 2023, 14h:33 - A | A

Cível / SEM DOLO

TJ anula condenação de conselheiro por ter contratado filho de Riva no TCE

Os autos apontaram que Riva Júnior teria sido funcionário “fantasma”, mas o TJ concluiu, porém, que os atos não podem configurar ato de improbidade administrativa

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenou o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Alencar Soares, por improbidade administrativa.

O acordão foi publicado nesta sexta-feira (1°).

Alencar Soares foi condenado por contratar José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, para atuar no cargo de assessor no TCE, entre julho de 2006 e novembro de 2007. A ação, no entanto, apontou indícios de Riva Júnior exercia cargo “fantasma” e, por isso, ambos foram sentenciados a ressarcirem o erário, pelo valor de R$ 86 mil.

Ao apelar no TJ, o ex-conselheiro lembrou que além do dever de indenizar o erário, também foi condenado às sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais. E para derrubar a sentença, ele destacou que inexistem provas que justifiquem a possibilidade da prática de atos ilícitos aptos a configurar improbidade administrativa.

Em atuação no TJ, o juiz convocado e relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki, frisou que para ser considerado ato ímprobo, deve haver a comprovação do dolo – o que não ocorreu no caso, já que sequer houve pagamento de vantagem ilícita.

“Desse modo, ainda que de forma desidiosa, sem a esperada eficiência, a contratação objeto da ação, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito da improbidade, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (art. 1°, § 3°, da Lei 8.429/92). Além do que, para a configuração da prática de improbidade prevista no art. 9º, o apelante deveria ser o beneficiado com o recebimento da vantagem econômica, o que não foi, tanto que o contratado foi condenado na restituição dos valores recebidos. Outrossim, quanto à violação dos princípios da Administração Pública, as condutas devem estar expressas no rol taxativo do art. 11 da LIA, o que não restou configurado”.

Ele pontou que, embora seja questionável a flexibilização da carga horária concedida a Riva Júnior (que na época dos fatos cursava Medicina no mesmo horário do expediente do TCE) não cabem as punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

“Portando, conclui-se que o ato imputado ao apelante, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa, eis que não comprovado o dolo específico do agente em alcançar resultado ilícito, tampouco de que recebeu vantagem indevida”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso do ex-conselheiro.

Desta forma, nos termos do voto do magistrado, a câmara julgadora inocentou Alencar Soares.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos