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Cuiabá, 04 de Julho de 2024
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04 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 15:06 - A | A

14 de Junho de 2024, 15h:06 - A | A

Cível / É INCONSTITUCIONAL

TJ anula lei que permite nomear pessoa de confiança para chefiar Controladoria-Geral

Com a decisão, o Município de Cuiabá tem seis meses para promulgar uma nova lei, detalhando as atribuições do chefe da Controladoria

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Complementar n° 476/2019, que permite nomear pessoa de confiança, e não concursada, para o cargo de controlador-geral do Município de Cuiabá.

A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (13), começa a valer daqui seis meses, período em que o Município terá para promulgar uma nova lei, detalhando as atribuições do chefe da Controladoria.

Os desembargadores seguiram o voto do relator, Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele acatou o pedido feito pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na sessão desta quinta, a Audicom-MT defendeu que as atividades exercidas pelo controlador nada têm de assessoramento, direção ou de chefia, mas são de execução técnica, operacional ou meramente burocrática, que não demandam relação de confiança com autoridade superior.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Júnior, deu parecer pela procedência da ação e sugeriu que os efeitos modulados fossem, no mínimo, para seis meses após o julgamento, para que não haja descontinuidade dos serviços prestados.

Ao relatar o caso, o desembargador Rubens de Oliveira pontuou que o cargo de diretor da Controladoria se assemelha a de um secretário e frisou que a função tem natureza técnica e não pode ser ocupada por um comissionado.

Ele frisou ainda que há inconstitucionalidade no caso “pela falta de descrição, de forma clara e objetiva, das funções do titular e da própria norma que o criou”.

“Pelo exposto, em consonância com o parecer, julgo procedente essa Adin para declarar a inconstitucionalidade”, votou o relator.

Por fim, o relator acolheu o pedido da PGJ para que manter a vigência da lei só por mais seis meses, a contar da data do julgamento, até que a questão seja regularizada pelo Município.

Os demais membros do colegiado seguiram o desembargador.