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24 de Agosto de 2024

Cível Domingo, 10 de Julho de 2022, 08:26 - A | A

10 de Julho de 2022, 08h:26 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

TJ barra recurso que buscava ir ao STJ anular ação contra Rodobens

Conforme a magistrada, para que fosse constatado a litispendência nos autos, demandaria o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, não admitiu o Recurso Especial da Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S.A, que pretendia ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar suspender um processo que apura o “Escândalo dos Maquinários”.

A decisão da magistrada foi disponibilizada no último dia 7.

A empresa é acusada de integrar suposto esquema que causou rombo de R$ 44 milhões aos cofres públicos.

A defesa da Rodobens tentou anular o processo, mas teve o pedido negado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo.

Posteriormente, protocolou o Recurso Especial. Nele, alegou que o acórdão da câmara julgadora violou artigos do Código de Processo Civil, uma vez que deveria ter reconhecido a litispendência no caso, visto que, além da referida ação civil pública, há um outro processo, em trâmite na Justiça Federal, que possuem a mesma causa de pedir.

Ao analisar a admissibilidade do recurso, a desembargadora destacou que o acórdão alvo de questionamento expôs diversas razões pelas quais afastaram a ocorrência de litispendência entre os processos, uma vez que a ação civil pública busca o ressarcimento ao erário estadual e a ação popular visa restituir a União.

A magistrada seguiu dizendo que a verificação da suposta identidade entre os elementos caracterizadores dos dois autos demandaria o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

“Dessa forma, por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, torna-se insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal e, portanto, impossibilitada análise das referidas questões pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, inc. V, do CPC”.

Escândalo dos Maquinários

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos