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Cível Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09:00 - A | A

27 de Dezembro de 2023, 09h:00 - A | A

Cível / LEI ANULADA

TJ cassa pagamento de incentivo financeiro a agentes de saúde

O colegiado entendeu que a norma viola o princípio da separação dos poderes e ainda legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito

Da Redação



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional uma lei do município de Nova Bandeirantes, que autoriza o Poder Executivo a pagar incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A Lei n° 1.480/2023, foi promulgada pela Câmara Municipal, mesmo sendo vetada pelo prefeito. A norma prevê que fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes a efetuar o pagamento aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates de endemias, a título de incentivo financeiro adicional oriundo do repasse do Ministério da Saúde, como parcela extra no último trimestre de todos os anos.

Na análise do relator do processo no TJMT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso, e ainda, legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito.

“Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes”, diz trecho do voto do desembargador.

O Órgão Especial julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TJMT)