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Cível Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 09:25 - A | A

08 de Junho de 2022, 09h:25 - A | A

Cível / DENÚNCIA INFUNDADA

TJ condena Estado a indenizar Percival e esposa após erro em investigação

O colegiado concluiu que o Estado é responsável pelos atos de seus agentes públicos, que não checaram devidamente a denúncia anônima, que acusou Percival e Ana Carla Muniz de terem se apossado de geradores elétricos da Empaer

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou o Estado pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao ex-deputado estadual, Percival Muniz, e à esposa dele, Ana Carla Luz Borges Muniz, após serem alvos de inquérito policial baseado em denúncia anônima.

A decisão colegiada foi publicada nesta terça-feira (7).

Os fatos ocorreram no ano de 2006, quando Percival era deputado estadual e a Carla, secretária de Estado de Educação. Eles chegaram a ser alvos de mandados de busca e apreensão após acusação de que teriam se apossado de geradores elétricos pertencentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Contudo, as investigações provaram ao contrário, o que os levou a ingressar com ação de indenização contra o Estado.

Em primeira instância, obtiveram decisão favorável, a qual condenou a Administração Pública a pagar R$ 50 mil, por danos morais, e R$ 326.312,72, por danos materiais.

O Estado recorreu ao TJ, alegando ausência de obrigação de reparação ao casal. Sustentou, ainda, que o inquérito policial e apreensão dos equipamentos foram procedidos com base nos “requisitos legais e no estrito cumprimento do dever legal, fato que elimina a ilicitude da conduta e exclui o dever de indenizar”.

Relator do processo, o juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior, ratificou a sentença, confirmando que o Estado responde pelos atos de seus agentes, que não tomaram o devido cuidado na checagem da denúncia anônima e mesmo assim procederam com o inquérito policial, que levou à decretação de buscas e apreensão, “sem prudência alguma, acarretando na paralização parcial das atividades da propriedade rural”.

"Evidente que a conduta negligente do Estado, ao não desempenhar com a devida cautela suas atribuições, principalmente com apuração a veracidade da denúncia anônima, e, ainda, ao determinar a busca apreensão indevidamente, enseja hipótese de indenização por danos morais, vez que houve erro dos agentes públicos”.

“De todo modo que se analisa, o evento danoso restou demonstrado, pois os agentes policiais devem agir com cautela no exercício das suas funções, o que não aconteceu, até mesmo porque, essa atuação desastrosa por parte dos agentes da Administração, gerou um constrangimento imenso aos apelados, situação que enseja o dever de indenizar”.

Por outro lado, o magistrado votou para excluir a indenização por danos materiais, já que não há provas do nexo entre a atuação dos agentes públicos com o dano material supostamente suportados pelos apelados.

“Ademais, o relatório do Inquérito Policial foi concluído em 26/03/2007, caso essa máquina fosse importante para custeio e sobrevivência da Fazenda, caberia os apelados buscam por meio legais sua imediata liberação, visto que são os verdadeiros interessados”.

O relator também votou para reduzir a reparação por danos morais, de R$ 50 mil para R$ 25 mil, para evitar qualquer enriquecimento ilícito.

Ele foi seguido pelos demais membros da câmara julgadora.

Entenda o caso

Conforme os autos, na gestão do governador Blairo Maggi foi realizada uma comitiva denominada “Estradeiro da Balsa”, onde os caciques Raoni e Megaron solicitaram que lhes fossem cedidos grupos de geradores para as aldeias indígenas. Maggi, então, tomou as devidas providências para atender os pedidos.

Ana Carla, como secretária estadual, localizou os geradores que não estavam sendo utilizados e informou ao chefe da Casa Civil que estes estariam disponíveis para que fossem levados até São José do Xingu e entregue aos líderes indígenas.

Naquela mesma ocasião, a Polícia Civil recebeu denúncia anônima, que afirmou que um motorista da Seduc havia recolhido em órgão público do município de São José do Xingu dois motores estacionários, de propriedade da Empaer, e os levado para a Fazenda Felicidade, pertencente aos Muniz.

Em decorrência disso, a Justiça determinou que a casa de máquinas da fazenda ficasse lacrada e os geradores apreendidos.

Porém, as alegações da denúncia não foram confirmadas.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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