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25 de Agosto de 2024

Cível Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 16:08 - A | A

29 de Agosto de 2022, 16h:08 - A | A

Cível / EMBARGOS REJEITADOS

TJ descarta omissão e manda Estado indenizar casal de políticos por erro em investigação

O colegiado afirmou que as questões apontadas pelo Estado foram devidamente analisadas e, por isso, não há vício a ser sanado, mantendo inalterada a decisão que determinou a indenização

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterado o acórdão que condenou o Estado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao ex-deputado estadual, Percival Muniz, e à esposa dele, Ana Carla Luz Borges Muniz, após serem alvos de inquérito policial baseado em denúncia anônima.

Após a condenação, dada em junho passado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, o Estado interpôs embargos de declaração apontando omissão no julgado.

Conforme alegado, a pretensão reparatória não encontra respaldo jurídico, já que a busca e apreensão cumprida contra o casal, acusado de se apossar de geradores elétricos da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), foi realizada a partir do exercício regular do direito de investigar fato criminoso em inquérito policial.

Sustentou, ainda, que não houve conduta abusiva por parte de seus agentes públicos, “pois agiram em cumprimento ao seu dever de ofício, no exercício regular das próprias funções”. Desta forma, pediu o provimento dos embargos para sanar a omissão apontada e alterar a decisão colegiada.

No entanto, não há nenhum erro a ser corrigido no caso, conforme o relator, o juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Junior.

Em seu voto, o magistrado frisou que os embargos se restringem para verificar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material – mas nenhum vício foi encontrado no acórdão contestado.

“Em que pese as alegações da parte embargante, em detida análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, verifica-se que a matéria foi devidamente enfrentada e debatida no acórdão impugnado”, afirmou o relator.

“Ora, de uma análise do acórdão embargado verifica-se o Douto Relator expôs de forma cristalina e precisa os motivos que ensejaram ao provimento parcial do recurso de Apelação do ente estadual, ou seja, o acórdão não padece de omissão, obscuridade ou qualquer outro vício, restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso manejado o inconformismo do embargante com a decisão, evidenciando que a sua real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração”, completou o juiz.

Desta forma, ele votou para rejeitar o recurso. Ele foi seguido pelos juízes Gilberto Lopes Bussiki e Antônio Veloso Peleja Júnior, assim como pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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