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24 de Agosto de 2024

Cível Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 07:38 - A | A

29 de Dezembro de 2023, 07h:38 - A | A

Cível / COM URGÊNCIA

TJ determina intimação pessoal de Emanuel sobre fim da intervenção

A decisão da desembargadora plantonista ainda determinou a intimação do procurador-geral de Justiça ou do adjunto

Da Redação



A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Graciema Ribeiro de Caravellas, determinou, com urgência, a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que tome a devida ciência dos atos e dos termos do processo em que se homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) acerca do fim da intervenção na Saúde.

Também deverá ser intimado o procurador-geral do Município, ou seu adjunto.

A decisão da desembargadora atendeu o pleito do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, protocolado às 16h32 desta quinta-feira (28), nos autos da ação que trata sobre a intervenção, cujo processo está sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri. Por conta disso, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, além de expedir os mandados de intimação, também determinou que, findo o recesso forense, os autos sejam encaminhados ao relator originário.

Conforme ressaltou a desembargadora plantonista, a análise em plantão se mostrou necessária porque os prazos de intimação via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) estão suspensos devido ao recesso forense, voltando a correr somente em 20 de janeiro de 2024.

“Em razão disso, concluo por pertinente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça já que, ao ser determinado pelo Órgão Especial deste Sodalício que a intervenção perdurará até 31/12/2023, mister se faz que as partes envolvidas, em especial o Gestor do Município de Cuiabá, tomem ciência da decisão, o que, por corolário lógico, para tanto não pode aguardar o fim do recesso forense”, diz trecho da decisão da plantonista.

O caso

No último dia 18, Perri homologou o TAC, determinando que a intervenção vá até 31 deste mês. O acordo prevê manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde.

O acordo, construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança. (Com informações da Assessoria do TJMT)