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Cível Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 15:37 - A | A

06 de Novembro de 2023, 15h:37 - A | A

Cível / EMBARGOS REJEITADOS

TJ mantém ação contra suposta servidora "fantasma" de Romoaldo

A defesa alegou que deveria ser declarada a prescrição dos autos, mas a tese foi negada pelo colegiado

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu obscuridade ou omissão no julgado que manteve Gislene Santos Oliveira de Abreu ré numa ação de improbidade administrativa, que a investiga por ser servidora “fantasma” do ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior.

Por meio de agravo de instrumento, Gislene pediu que o processo, que busca o ressarcimento de R$ 236.215,08 mil, fosse declarado prescrito. Mas o recurso foi negado pelo colegiado.

A defesa então propôs embargos de declaração, apontando omissão e obscuridade no julgado.

No entanto, a tese defensiva foi rejeitada pelo colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Márcio Vidal.

Segundo o magistrado, o prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência do fato pela autoridade competente. E no caso, o Ministério Público soube da suposta prática ilícita em 2016, propondo da ação em 2018, não havendo o que se falar em prescrição.

"Desta feita, está devidamente fundamentada a decisão que negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela ora Embargante", disse o relator.

Para o magistrado, "na verdade, a Recorrente busca rediscutir o julgado, o que não se mostra cabível por meio dos Declaratórios".

"Posto isso, contrário às assertivas da Embargante, inexiste qualquer omissão ou contradição a ser sanada, visto que no acórdão objurgado há a devida fundamentação acerca do não provimento do recurso interposto".

O caso

Segundo a inicial, Gislene, servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), foi requisitada por Romoaldo para exercer cargo de assessora parlamentar em seu gabinete, entre 2011 e 2012.

No entanto, o Ministério Público afirmou que a servidora seria “fantasma”, já que, mediante a sucessivos afastamentos requeridos na Sejudh, estaria, durante esse período, residindo no Rio de Janeiro.

Na ação, o MPE requereu a condenação de Romoaldo, da suposta “fantasma” e de um outro servidor que atuou como chefe do gabinete do ex-parlamentar ao ressarcimento de R$ 236.215,08.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos