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03 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 08:39 - A | A

09 de Maio de 2024, 08h:39 - A | A

Cível / QUINTO CONSTITUCIONAL

TJ não vê erro e mantém exclusividade da OAB-MT para indicar advogados

O colegiado rejeitou os embargos de declaração da ANB contra a extinção da ação, que apontava inconstitucionalidade na forma em que a indicação de juristas é feita

Lucielly Melo



Por entender que não agiu com erro ou omissão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve inalterado o acórdão que barrou a tentativa de retirar da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a exclusividade de indicar juristas para a vaga de desembargador.

A nova decisão colegiada foi publicada nesta quarta-feira (8).

A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando o trecho da Constituição Estadual que autoriza ao Conselho Pleno da OAB-MT indicar os juristas que irão concorrer a cadeira reservada pelo chamado “quinto constitucional”.

Em dezembro passado, antes da OAB-MT realizar a eleição interna para a composição da lista sêxtupla para preencher a vaga que estava em aberto no TJMT, o Órgão Especial julgou extinta a ação, sem julgamento do mérito, pois a ANB não tem legitimidade para propor a demanda, além de constatar ausência do interesse de agir.

Logo depois, a Associação ingressou com embargos de declaração contra o acórdão. Justificou no recurso que o colegiado foi omisso ao extinguir a ação sem apreciar a tese de inconstitucionalidade.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, que relatou o processo, explicou que os embargos é uma ferramenta processual para sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material, porém, não serve para solucionar o inconformismo da parte.

“Não obstante, rápida leitura das razões recursais já revela o uso inadequado desta via recursal, pois, em momento algum ataca o fundamento do acórdão, mas tão somente reitera os argumentos utilizados anteriormente”, destacou a relatora.

“Ademais, de acordo com a sistemática processual civil, uma vez acolhida a tese preliminar de ilegitimidade ativa, mostra-se prescindível a análise do mérito do pedido”, ainda completou Kneip.

Desta forma, por não ver nenhum vício no acórdão, a relatora votou para rejeitar os embargos, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos