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03 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 08:40 - A | A

01 de Abril de 2021, 08h:40 - A | A

Cível / DIREITO À SAÚDE E À VIDA

TJ nega suspender liminares que determinam internação de pacientes da Covid em UTI

A presidente do TJ destacou que a ausência de condições técnicas não deve ser usada, para negar o direito do paciente de se tratar contra a doença

Lucielly Melo



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para que 57 decisões liminares, que determinam vagas em UTI para pacientes contaminados com a Covid-19, fossem suspensas.

Para a magistrada, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve assegurar à população, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença o acesso aos e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O Município de Cuiabá ingressou com o pedido contra as 57 decisões que foram proferidas pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que obrigou a Prefeitura a garantir a imediata internação dos pacientes em leito de UTI-Covid.

Aliás, a pretensão do requerente, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de piso significa tolher o Magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função precípua

O argumento utilizado foi de que não há condições para o cumprimento dessas decisões, uma vez que a saúde pública está colapsada. No TJ, o Município citou que há 183 pessoas aguardando tratamento em Unidade de Terapia Intensiva.

“Não há como retirar um paciente internado para ceder a vaga para o paciente judicializado. Não há vagas na rede particular. Não há leitos em outros estados. Ademais, isso significaria furar a fila de espera por leito de UTI feita pela Central de Regulação, criando um SUS de duas portas e ferindo o direito dos demais cidadãos que não procuraram o Poder Judiciário”.

Na decisão desta quarta-feira (31), a presidente do TJ destacou que a alegação de dificuldades ou limitações técnicas não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida.

“Aliás, a pretensão do requerente, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de piso significa tolher o Magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função precípua”, completou.

“Registre-se, por relevante, que a discussão acerca da maior ou menor necessidade de internação entre os pacientes beneficiados com as decisões judiciais e aqueles constantes na fila do SUS trata-se de matéria que extrapola os limites deste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente”.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão das liminares deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, formulado pelo Município de Cuiabá”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

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